A respeito da recente inclusão dos membros do Ministério Público e do Judiciário no rol das autoridades que responderão por crime de abuso de autoridade, ouvi de um promotor de justiça o seguinte comentário: “Sendo em sua maioria o que são (corruptos, golpistas, escrachados, vis), ainda assim esses deputados representam o povo brasileiro. Logo, têm legitimidade para aprovar as leis como entendam que devam aprovar. Não cabe ao Ministério Público e ao Judiciário censurar-lhes, pois não possuem tal poder, que só pode emanar do povo”.
As tais dez medidas (porque dez e não nove ou onze?) não provinham do Monte Sinai, portanto, podiam ser alteradas e, em sendo assim, só nos resta acatá-las como lei, se sancionadas.
A mim me parece que com as leis que já temos era perfeitamente possível combater a corrupção, como, aliás, já a vínhamos combatendo eficazmente, inclusive no âmbito da Lava Jato. De modo que, ao invés de lei, o que nos faltava mesmo eram condições, coragem ou vontade para combater a corrupção.
Então, num país à beira da convulsão social, pareceu-me indevido e extremamente inoportuno o Ministério Público assumir militância política para fazer leis, das quais busca se manter a salvo. Tai no que deu: Mas, num corpo sem direção como é hoje o Ministério Público brasileiro, um tiro no pé a mais ou a menos não vai fazer diferença”.
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José do Patrocínio Gomes é advogado, nas redes sociais.
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