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Redação

acessepiaui@hotmail.com

22/05/2017 - 08h44

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Redação

acessepiaui@hotmail.com

22/05/2017 - 08h44

OAB Nacional decide pedir impeachment de Michel Temer

O Conselho Pleno da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) decidiu pedir a abertura de processo de impeachment contra o presidente Michel Temer por crime de responsabilidade. O requerimento será apresentado na Câmara nesta semana e se somará aos já entregues por parlamentares na semana passada. A decisão foi apoiada por 25 votos a 1 – apenas a seccional do Amapá se manifestou contra. A entidade apoiou o impeachment de Dilma e Fernando Collor – nesse caso, inclusive, foi a autora do pedido que resultou na saída do então presidente, em 1992.

 

De acordo com a comissão especial que analisou previamente o caso, Temer falhou ao não informar às autoridades competentes a admissão de crime pelo empresário Joesley Batista e faltou com o decoro exigido do cargo ao se encontrar com o empresário sem registro da agenda e ao ter prometido agir em favor de interesses particulares. O parecer da comissão foi lido pelo relator da comissão, Flávio Pansieri, que teve como colegas de colegiado Ary Raghiant Neto, Delosmar Domingos de Mendonça Júnior, Márcia Melaré e Daniel Jacob.

 

O presidente da OAB, Claudio Lamachia, classificou a atual crise brasileira como sem precedentes sob todos os aspectos. “Assim como fizemos ao analisar o impeachment da ex-presidente Dilma Rousseff, afirmei que não convocaria sessão baseado apenas em notícias de jornais e fiz o mesmo desta vez: só o faria com dados formais e oficiais do processo”, afirmou.

 

A defesa do presidente foi feita pelo deputado Carlos Marun (PMDB-MS) e por Gustavo Mendes, ambos advogados. Eles pediram mais prazo para a a apreciação do voto proferido por Flávio Pansieri. A solicitação foi rejeitada. No ano passado, falou em defesa de Dilma o então advogado-geral da União, José Eduardo Cardozo.

 

“Se comprovadas as condutas, houve delito funcional em seu mais elevado patamar político-institucional. Há dever legal de agir em função do cargo. Basta a abstenção. São crimes de mera conduta, independentemente de resultado”, afirmou Pansieri. “O que fizemos hoje foi tentar romper com o que a percepção do ‘assim é que sempre foi’ e elaboramos esse parecer. OAB e a história da entidade estão acima de nossas histórias pessoais. Viemos aqui para fazer a coisa certa, em prol de um país diferente.”

 

A Lei do Servidor Público prevê em seu artigo 116 que é dever levar as irregularidades de que tiver ciência em razão do cargo ao conhecimento da autoridade superior ou, quando houver suspeita de envolvimento desta, ao conhecimento de outra autoridade competente para apuração.

 

Na avaliação dos conselheiros, na conversa entre Temer e Joesley se verifica esforço aparente em se buscar nome favorável aos interesses da companhia para atuar como presidente do Cade e por favorecimento junto ao ministro da Fazenda. Para eles, isso é indício de falta de decoro por interceder em interesses de particulares, os favorecendo em detrimento do interesse público.

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