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Redação

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acessepiaui@hotmail.com

13/01/2018 - 07h02

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acessepiaui@hotmail.com

13/01/2018 - 07h02

Como será o financiamento das campanhas eleitorais em 2018?

Será o primeiro pleito nacional sem o financiamento empresarial, logo os candidatos deverão recorrer a criatividade para conseguir arrecadar dinheiro.

 

A eleição geral de 2018, que irá renovar as 513 cadeiras da Câmara dos Deputados e dois terços (54 vagas) do Senado Federal, será o primeiro pleito nacional sem o financiamento empresarial das campanhas. Isso fará com que os candidatos inovem na forma de captação de recursos, bem como aumentem seu poder de articulação dentro do partido para angariar mais verbas do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), a primeira mudança para essas eleições.

O FEFC, aprovado pela Câmara do Deputados no ano passado, é subsidiado com verbas públicas provenientes de emendas parlamentares e de renúncias fiscais economizada com fim da propaganda partidária nas emissoras de rádio e de TV. Como os recursos do fundo são limitados e são distribuídos aos partidos segundo o seu tamanho na Câmara, a tendência é que os mesmos acabem apoiando parlamentares que já estão no mandato, com vistas a mantê-los nos seus cargos ou canalizem as verbas para os candidatos com maior chance de se eleger (famosos, ex-ocupantes de cargos públicos, parentes ou apadrinhados de figuras expoentes na política etc). Portanto, novos candidatos terão poucos recursos provenientes do fundo, o que os obrigarão a buscar financiamentos alternativos.

Dentre as alternativas estabelecidas pela reforma política aprovada em 2017 (Lei nº 13.488), estão o autofinanciamento de campanha; as doações de pessoas físicas até o limite de 10% de seus rendimentos brutos declarados no ano anterior à eleição; e a nova modalidade de financiamento coletivo, o chamado crowdfunding.

É importante chamar atenção para a questão do autofinanciamento eleitoral. Até outubro de 2017, estava em vigor um dispositivo da Lei nº 9.504, que permitia que o candidato financiasse integralmente seus gastos de campanha. Todavia, o Congresso revogou o dispositivo e o presidente Michel Temer vetou esse trecho da Lei nº 13.488. O imbróglio surge com a derrubada do veto pelo Congresso em novembro, portanto, a menos de um ano da eleição, o que poderia ferir o princípio da anualidade.

Por isso, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deverá decidir, primeiramente, se a vedação ao autofinanciamento integral de campanha valerá já para as eleições de 2018 (o que é provável) e depois qual será a limitação, que deverá ficar igual à regra geral para pessoa física (10% dos rendimentos brutos auferidos no ano anterior à eleição).

Os financiamentos coletivos deverão ser um dos principais puxadores de arrecadação de verbas para os candidatos, uma vez que poderão ser realizados na modalidade virtual, por meio de sítios eletrônicos ou aplicativos de celulares especializados na modalidade. Pela lei, as instituições que promovam o crowdfunding poderão começar a arrecadar dinheiro a partir do dia 15 de maio do ano eleitoral para o pré-candidato que contratar o serviço. Para tanto, as instituições deverão seguir os seguintes requisitos:

a) cadastro prévio na Justiça Eleitoral;

b) identificação obrigatória, com o nome completo e o número de CPF de cada um dos doadores e das quantias doadas;

c) disponibilização em sítio eletrônico de lista com identificação dos doadores e das respectivas quantias doadas, a ser atualizada instantaneamente a cada nova doação;

d) emissão obrigatória de recibo para o doador, relativo a cada doação realizada, sob a responsabilidade da entidade arrecadadora, com envio imediato para a Justiça Eleitoral e para o candidato de todas as informações relativas à doação;

e) ampla ciência a candidatos e eleitores acerca das taxas administrativas a serem cobradas pela realização do serviço;

f) não incidência em quaisquer das hipóteses listadas no art. 24 da Lei nº 9504 (tais como doação de sindicatos, órgãos e empresas estatais, concessionários de serviço público, entidades religiosas, etc). (Fonte: TSE)

Os recursos arrecadados pelas instituições somente serão liberados aos candidatos após o seu registro de candidatura na Justiça Eleitoral (o período será de 20 de julho até 5 de agosto). Caso o pré-candidato que tiver contratado o serviço de financiamento coletivo não registrar sua candidatura, os recursos doados retornarão aos doadores originais.

Além do crowdfunding, a Lei Eleitoral permite que os candidatos e partidos vendam bens e serviços, bem como promovam eventos (jantares, almoços, torneios esportivos, etc) para angariar recursos para as campanhas eleitorais. A possibilidade já existia e ocorre mediante fiscalização da Justiça Eleitoral.

Diante do quadro de diminuição de recursos disponibilizados para as campanhas eleitorais, os candidatos nas eleições gerais de 2018, sobretudo os novos, deverão recorrer a criatividade e ao apoio popular para conseguir a maior quantidade possível de dinheiro. Aquele que for mais bem-sucedido na captação de recursos, sem sombra de dúvidas, terá maior chance de conseguir se eleger para o cargo que postula.

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Enrico Ribeiro - Cientista Político e Assessor Legislativo da Queiroz Assessoria Parlamentar, no site Congressoemfoco. 

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