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VC no Acesse

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acessepiaui@hotmail.com

25/01/2018 - 08h42

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25/01/2018 - 08h42

Julgamentos com base no Conjunto da obra e o Domínio do fato

E ultimamente, para ser proprietário de um bem, não é mais necessário ter o seu registro. Basta ter a intenção de comprar.

 

O Brasil com suas idiossincrasias -faz de nós- um povo sui generis. Em todo esse emaranhado jurídico, na caça aos supostos dilapidadores do erário, evidencia-se a criatividade intelectual dos membros do Ministério Público e do Judiciário. 

A interpretação dos códigos ( da Lei ), já é, um exercício de raciocínio, que leva às partes envolvidas-inclui-se a defesa-, a disparidades tamanhas, que deixa o leigo atordoado. Por isso, é que hoje, até o menos letrado, quer opinar sobre decisão judicial. 

No "impeachment" e na "lava jato", não se deteve, estritamente, à frieza das leis. Na ânsia de julgar, de condenar, apelou-se para teorias- que são conhecimentos de caráter hipotético. E hipoteticamente julgou-se, sob o "Conjunto da obra"; do "Domínio do fato". E ultimamente, para ser proprietário de um bem, não é mais necessário ter o seu registro. Basta ter a intenção de comprar.

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Flávio Nogueira é médico e presidente do PDT-PI. 

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