Criado em 2005 como órgão de controle da atuação administrativa e financeira do Judiciário, bem como do cumprimento dos deveres funcionais dos magistrados, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) puniu ao menos 100 juízes e desembargadores por atos ilegais praticados durante o exercício da magistratura. As irregularidades constatadas vão desde a venda de sentenças judiciais até a negligência na condução de processos, entre outras violações ao Código de Ética da Magistratura.
Em 13 anos, seis em cada dez juízes (62%) foram punidos com aposentadoria compulsória, que nada mais é do que se aposentar antes de cumprir o tempo de serviço, com os devidos rendimentos assegurados de forma vitalícia e integral. Além dos 62 aposentados, 6 receberam advertência, 14 foram censurados, 6 sofreram remoção compulsória e 12 foram postos em disponibilidade.
Não houve registro de exoneração nos cem processos. O quadro mostra que as penalidades aplicadas nem de longe se assemelham às sanções sofridas por um servidor público ou funcionário de empresa privada, por exemplo, que pratica ato ilegal no ambiente de trabalho ou em função do cargo exercido.
Os dados foram repassados pelo próprio CNJ ao Congresso em Foco.
Em 13 anos, seis em cada dez juízes (62%) foram punidos com aposentadoria compulsória, que nada mais é do que se aposentar antes de cumprir o tempo de serviço, com os devidos rendimentos assegurados de forma vitalícia e integral. Além dos 62 aposentados, 6 receberam advertência, 14 foram censurados, 6 sofreram remoção compulsória e 12 foram postos em disponibilidade.
Não houve registro de exoneração nos cem processos. O quadro mostra que as penalidades aplicadas nem de longe se assemelham às sanções sofridas por um servidor público ou funcionário de empresa privada, por exemplo, que pratica ato ilegal no ambiente de trabalho ou em função do cargo exercido.
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