Art. 6º É dever do jornalista:
I - opor-se ao arbítrio, AO AUTORITARISMO E À OPRESSÃO, bem como defender os princípios expressos na DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS;
XI - defender os direitos do cidadão, contribuindo para a promoção das garantias individuais e coletivas, em especial as das crianças, dos ADOLESCENTES, das MULHERES, DOS IDOSOS, dos NEGROS e das MINORIAS;
XIV - COMBATER a prática de perseguição ou discriminação por MOTIVOS SOCIAIS, ECONÔMICOS, POLÍTICOS, RELIGIOSOS, DE GÊNERO, RACIAIS, DE ORIENTAÇÃO SEXUAL, condição física ou mental, ou de qualquer outra natureza.
Por isso e muito mais, #EleNão
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Flávia Rocha - é jornalista, nas redes sociais.
I - opor-se ao arbítrio, AO AUTORITARISMO E À OPRESSÃO, bem como defender os princípios expressos na DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS;
XI - defender os direitos do cidadão, contribuindo para a promoção das garantias individuais e coletivas, em especial as das crianças, dos ADOLESCENTES, das MULHERES, DOS IDOSOS, dos NEGROS e das MINORIAS;
XIV - COMBATER a prática de perseguição ou discriminação por MOTIVOS SOCIAIS, ECONÔMICOS, POLÍTICOS, RELIGIOSOS, DE GÊNERO, RACIAIS, DE ORIENTAÇÃO SEXUAL, condição física ou mental, ou de qualquer outra natureza.
Por isso e muito mais, #EleNão
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