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Sexta-feira, 01 de novembro de 2024
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VC no Acesse

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acessepiaui@hotmail.com

07/11/2018 - 09h45

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acessepiaui@hotmail.com

07/11/2018 - 09h45

No Brasil, estamos nos acostumando com ilegalidades

Em termos jurídicos, parece claro que um juiz de Direito só pode aceitar um cargo político no Poder Executivo se, antes, pedir exoneração.

Juiz Sérgio Moro

 Juiz Sérgio Moro

Em termos jurídicos, parece claro que um juiz de Direito só pode aceitar um cargo político no Poder Executivo se, antes, pedir exoneração.

Afinal, a Constituição veda que o juiz exerça atividade político-partidária.

Consequentemente, parece óbvio — embora o óbvio se esconda e esteja no anonimato no Brasil — que, se o juiz, sem sair do cargo, aceita convite para ser ministro de Estado e, sem sair do cargo, entra em férias para organizar o ministério, ele estará infringindo o Estatuto da Magistratura, o Código de Ética dos juízes e a Constituição da República.

Parece tão simples isso.

Além do mais, por qual razão os cidadãos da República têm de continuar a pagar o salário do juiz, em férias, para organizar o seu ministério? Ele tem direito a férias? Pois bem.

Se tem, não pode tirá-las na condição de juiz já aceitante de um cargo no Poder Executivo. Isso ou temos de desenhar?

O que espanta (ou não espanta) é que, no Brasil, estamos nos acostumando a deixar passar essas coisas.

O tribunal ao qual Moro é vinculado deveria, de oficio, abrir um procedimento.

O CNJ tem o dever de fazer. Mas, pelo visto, até agora, nada.

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Nazareno Fonteles é médico e ex-deputado federal (PT-PI) 

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