O Plenário do Senado aprovou na última quarta-feira (11/12) o Projeto de Lei (PL) 2.573/2019, que institui a Institui a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, de expedição gratuita. A proposta será encaminhada à sanção presidencial.
De autoria da deputada Rejane Dias (PT-PI), o texto (PL 10.119/2018, na Casa de origem) já havia sido aprovado na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH), em julho deste ano, sob a relatoria da senadora Soraya Thronicke (PSL-MS).
O projeto, que altera dispositivos da Lei 12.764, de 2012, que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, define que os estabelecimentos públicos e privados referidos na Lei no 10.048, de 2000 — que estabelece atendimento prioritário a pessoas com deficiência, idosos com idade igual ou superior a 60 anos, gestantes, lactantes, pessoas com crianças de colo e obesos — poderão utilizar a fita quebra-cabeça, símbolo mundial da conscientização do transtorno do espectro autista, para identificar a prioridade devida às pessoas com o diagnóstico.
O projeto também obriga os cinemas a reservar uma sessão mensal destinada a pessoas com transtorno do espectro autista, devendo a sala de exibição oferecer os recursos de acessibilidade necessários.
A Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista visa à garantia de atenção integral, pronto atendimento e prioridade no acesso e atendimento aos serviços públicos e privados, em especial nas áreas de saúde, educação e assistência social.
A carteira será expedida pelos órgãos responsáveis pela execução da política de proteção dos direitos da pessoa com transtorno do espectro autista dos estados, Distrito Federal e municípios, mediante requerimento, acompanhado e relatório médico, com indicação do código da Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID).
O Transtorno do Espectro Autista (TEA) é uma disfunção neurológica cujos sintomas englobam diferentes características como a dificuldade de comunicação por deficiência no domínio da linguagem, a dificuldade de formar o raciocínio lógico, a dificuldade de socialização, além de prejuízos a respeito do desenvolvimento de comportamentos restritivos e repetitivos.
O projeto contou com o voto favorável do relator, senador Luis Carlos Heinze (PP-RS), que propôs em Plenário emenda — também aprovada — que deu à lei o nome de Romeo Mion, que é portador de autismo e filho do apresentador de TV Marcos Mion.
Fonte: Agência Senado
De autoria da deputada Rejane Dias (PT-PI), o texto (PL 10.119/2018, na Casa de origem) já havia sido aprovado na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH), em julho deste ano, sob a relatoria da senadora Soraya Thronicke (PSL-MS).
O projeto, que altera dispositivos da Lei 12.764, de 2012, que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, define que os estabelecimentos públicos e privados referidos na Lei no 10.048, de 2000 — que estabelece atendimento prioritário a pessoas com deficiência, idosos com idade igual ou superior a 60 anos, gestantes, lactantes, pessoas com crianças de colo e obesos — poderão utilizar a fita quebra-cabeça, símbolo mundial da conscientização do transtorno do espectro autista, para identificar a prioridade devida às pessoas com o diagnóstico.
O projeto também obriga os cinemas a reservar uma sessão mensal destinada a pessoas com transtorno do espectro autista, devendo a sala de exibição oferecer os recursos de acessibilidade necessários.
A Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista visa à garantia de atenção integral, pronto atendimento e prioridade no acesso e atendimento aos serviços públicos e privados, em especial nas áreas de saúde, educação e assistência social.
A carteira será expedida pelos órgãos responsáveis pela execução da política de proteção dos direitos da pessoa com transtorno do espectro autista dos estados, Distrito Federal e municípios, mediante requerimento, acompanhado e relatório médico, com indicação do código da Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID).
O Transtorno do Espectro Autista (TEA) é uma disfunção neurológica cujos sintomas englobam diferentes características como a dificuldade de comunicação por deficiência no domínio da linguagem, a dificuldade de formar o raciocínio lógico, a dificuldade de socialização, além de prejuízos a respeito do desenvolvimento de comportamentos restritivos e repetitivos.
O projeto contou com o voto favorável do relator, senador Luis Carlos Heinze (PP-RS), que propôs em Plenário emenda — também aprovada — que deu à lei o nome de Romeo Mion, que é portador de autismo e filho do apresentador de TV Marcos Mion.
Fonte: Agência Senado
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