O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a delação do ex-ministro Antonio Palocci deve ser excluída da ação em que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva é acusado de receber propina da Odebrecht na forma de um terreno para a construção do Instituto Lula em São Bernardo do Campo (SP).
A Segunda Turma entendeu que, ao juntar a colaboração aos autos, o então juiz Sergio Moro quis criar um fato político às vésperas das eleições presidenciais de 2018 – o que pode ser considerado "indicativo de quebra da imparcialidade".
O placar foi de dois a um, prevalecendo os votos dos ministros Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes. Ficou vencido o relator da Operação Lava-Jato na Corte, ministro Edson Fachin. O ato de Moro foi considerado calculado para interferir no primeiro turno das eleições, uma vez que a delação havia sido homologada pela Justiça três meses antes.
A Segunda Turma entendeu que, ao juntar a colaboração aos autos, o então juiz Sergio Moro quis criar um fato político às vésperas das eleições presidenciais de 2018 – o que pode ser considerado "indicativo de quebra da imparcialidade".
O placar foi de dois a um, prevalecendo os votos dos ministros Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes. Ficou vencido o relator da Operação Lava-Jato na Corte, ministro Edson Fachin. O ato de Moro foi considerado calculado para interferir no primeiro turno das eleições, uma vez que a delação havia sido homologada pela Justiça três meses antes.
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