A 35ª Promotoria de Justiça de Teresina, representada pela promotora Leida Diniz, obteve, por meio de decisão do juiz de Direito Aderson Antonio Brito Nogueira, a indisponibilidade dos bens dos ex-gestores do HEMOPI Antônio Lages Alves e Brunna Eulálio Alves.
A medida, que foi requerida em ação de improbidade administrativa proposta recentemente, deve assegurar que os ex-gestores tenham recursos suficientes para ressarcir o erário dos prejuízos causados e cumprir as sanções de multa, caso haja condenação ao final.
A ação de improbidade que motivou o pedido de indisponibilidade de bens indica uma série de irregularidades na gestão do HEMOPI, incluindo nepotismo, utilização irregular dos recursos destinados à GIMAS (Gratificação de Incentivo à Melhoria da Assistência de Saúde) para pagamento de funcionários não concursados e a nomeação de pessoas para cargos em comissão inexistentes no órgão.
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