Terminou, no último dia 16 de setembro, o prazo para as Convenções Partidárias, com a finalidade de homologar candidaturas aos cargos de Prefeito, Vice-prefeito e Vereador.
A eleição deste ano (2020) ocorrerá - excepcionalmente - dia 15 de novembro. E, nos Municípios com número de eleitores superior a 200 mil eleitores, poderá ocorrer segundo turno, em 29 de novembro.
Vale lembrar que, no Brasil, as eleições acontecem sempre no primeiro e no último domingo do mês de outubro. Em 2020, o Calendário Eleitoral foi alterado por causa da Pandemia do novo CORONAVÍRUS.
Não se tem notícia de algum município, sem postulantes. Em outras palavra: há candidatos em todos os municípios e para todos os cargos. Isso é importante, por um lado, porque as candidaturas são vitais para a sobrevivência do sistema de representação; por outro, porque traduz a disponibilidade de pessoas e grupos - através dos partidos políticos - para o exercício da atividade política e da gestão de recursos públicos, no âmbito de cada município.
A livre postulação do cidadão(ã) como candidato(a) – por si só - elimina da discussão a ideia de favor e introduz na relação do postulante com a população e vice-versa o conceito de responsabilidade e compromisso.
Aquele (a) que se candidata não está a fazer sacrifício, mas a propor soluções para os problemas do Município. As proposições, por sua vez, hão de ser viáveis, seja do ponto de vista legal - somente é possível fazer o que a Lei permite (princípio da legalidade) –seja do ponto de vista social e técnico (político, econômico, financeiro, ambiental).
Assim, os(as) que propõem o inviável (ou impossível) certamente usam de artimanha para impressionar o(a) eleitor(a), sem responsabilidade nem compromisso com a entrega.
Agir com responsabilidade e compromisso no processo de definição de quem vai cuidar da “cidade” nos próximos quatro anos, exige que a campanha não seja marcada pelo espetáculo, mas pelo diálogo.
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José Professor Pachêco, professor e advogado.
A eleição deste ano (2020) ocorrerá - excepcionalmente - dia 15 de novembro. E, nos Municípios com número de eleitores superior a 200 mil eleitores, poderá ocorrer segundo turno, em 29 de novembro.
Vale lembrar que, no Brasil, as eleições acontecem sempre no primeiro e no último domingo do mês de outubro. Em 2020, o Calendário Eleitoral foi alterado por causa da Pandemia do novo CORONAVÍRUS.
Não se tem notícia de algum município, sem postulantes. Em outras palavra: há candidatos em todos os municípios e para todos os cargos. Isso é importante, por um lado, porque as candidaturas são vitais para a sobrevivência do sistema de representação; por outro, porque traduz a disponibilidade de pessoas e grupos - através dos partidos políticos - para o exercício da atividade política e da gestão de recursos públicos, no âmbito de cada município.
A livre postulação do cidadão(ã) como candidato(a) – por si só - elimina da discussão a ideia de favor e introduz na relação do postulante com a população e vice-versa o conceito de responsabilidade e compromisso.
Aquele (a) que se candidata não está a fazer sacrifício, mas a propor soluções para os problemas do Município. As proposições, por sua vez, hão de ser viáveis, seja do ponto de vista legal - somente é possível fazer o que a Lei permite (princípio da legalidade) –seja do ponto de vista social e técnico (político, econômico, financeiro, ambiental).
Assim, os(as) que propõem o inviável (ou impossível) certamente usam de artimanha para impressionar o(a) eleitor(a), sem responsabilidade nem compromisso com a entrega.
Agir com responsabilidade e compromisso no processo de definição de quem vai cuidar da “cidade” nos próximos quatro anos, exige que a campanha não seja marcada pelo espetáculo, mas pelo diálogo.
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José Professor Pachêco, professor e advogado.
TSE
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