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Quarta-feira, 27 de novembro de 2024
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Mauro Sampaio

Mauro Sampaio

mauroadrianosampaio@gmail.com

09/09/2021 - 08h20

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Mauro Sampaio

mauroadrianosampaio@gmail.com

09/09/2021 - 08h20

O "Estado de Situação" do Brasil

Dia 8 de Setembro de 2021

 Dia 8 de Setembro de 2021

Bolsonarista pergunta à deputada Carla Zambelli (PSL-SP) se é melhor o presidente decretar Estado de Sitio ou Estado de Defesa. Ela desconversa: "Eu não sei." 

Se você não sabe o que é Estado de Defesa e Estado de Sítio, previstos na Constituição Federal, vamos lá: 



Art. 136. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza.

Art. 137. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, solicitar ao Congresso Nacional autorização para decretar o estado de sítio nos casos de:

        I -  comoção grave de repercussão nacional ou ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa;

        II -  declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira.

    Parágrafo único. O Presidente da República, ao solicitar autorização para decretar o estado de sítio ou sua prorrogação, relatará os motivos determinantes do pedido, devendo o Congresso Nacional decidir por maioria absoluta.

Em que "Estado de Situação" o Brasil se encontra!

*Texto e imagem: Mauro Sampaio

Mauro Sampaio

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