O projeto de lei que cria o Estatuto da Família (PL nº 6.583/13) estabelece no art. 11 que os currículos do ensino fundamental e médio devem ter, obrigatoriamente, a disciplina "Educação para família".
Família, no caso, definida no art. 2º como o núcleo social formado a partir da união entre um homem e uma mulher, por meio de casamento ou união estável, ou ainda por comunidade formada por qualquer dos pais e seus descendentes.
Um casal homossexual que tenha conquistado o direito à adoção de uma criança abandonada pelos pais naturais (homem e mulher) não constituirá um núcleo familiar. Não passa de uma mera "associação humana" sem jus a uma "especial proteção", entendem os proponentes da matéria, já aprovada em comissão especial da Câmara dos Deputados.
Vitória dos evangélicos e católicos eleitos para protegar a "fonte de procriação". O Dia Nacional de Valorização da Família, celebrado em 21 de outubro, excluirá qualquer entidade familiar que não tenha surgido "por meio do casamento ou união estável entre um homem e uma mulher.
Em voto em separado, a deputada Erika Kokay (PT-DF) afirma que a limitação da família por um estatuto extremamente conservador causará prejuízo social e psicológico a crianças criadas "por um imenso emaranhado de novas relações parentais" embasadas pelo "elo afetivo".
Mas, afeto não faz uma família, dizem os defensores do projeto. O que faz a família é capacidade de procriação, "condição sine qua non". Não havendo, é tão somente uma "convivência humana".
Está em gestação a "ideologia de família".
Mauro Sampaio
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