O ministro Celso de Mello, relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5396) em que a Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif) questiona lei do Estado do Piauí que estabeleceu feriado bancário em 28 de agosto, aplicou ao processo o rito abreviado previsto no artigo 12 da Lei das ADIs (Lei 9.868/1999).
Lei que institui feriado bancário no Piauí é questionada no STF |
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A adoção do rito abreviado permite que a ADI seja julgada diretamente no mérito, sem necessidade de apreciar a liminar requerida. O ministro Celso de Mello abriu prazo de dez dias para que o governador do Piauí e a Assembleia Legislativa do estado prestem informações ao STF sobre o dispositivo impugnado.
Na ADI, a Consif alega que a determinação da Lei 6.702/2015 instituindo o feriado viola a competência privativa da União para fiscalizar e regular o Sistema Financeiro Nacional. Sustenta também que a legislação federal confere competência privativa ao Conselho Monetário Nacional (CMN) para, dentre outras funções, disciplinar o funcionamento das instituições financeiras.
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