Facebook
  RSS
  Whatsapp
Sabado, 02 de novembro de 2024
Colunas /

Redação

acessepiaui@hotmail.com

18/11/2015 - 19h15

Compartilhe

Redação

acessepiaui@hotmail.com

18/11/2015 - 19h15

STF pede informações sobre lei que cria feriado bancário no Piauí

Ministro abriu prazo de dez dias para que o governo e a Alepi prestem informações sobre o dispositivo.

Supremo Tribunal Federal

 Supremo Tribunal Federal

O ministro Celso de Mello, relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5396) em que a Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif) questiona lei do Estado do Piauí que estabeleceu feriado bancário em 28 de agosto, aplicou ao processo o rito abreviado previsto no artigo 12 da Lei das ADIs (Lei 9.868/1999).

 

       
       

 

Lei que institui feriado bancário no Piauí é questionada no STF

       

 

 

 

       

A adoção do rito abreviado permite que a ADI seja julgada diretamente no mérito, sem necessidade de apreciar a liminar requerida. O ministro Celso de Mello abriu prazo de dez dias para que o governador do Piauí e a Assembleia Legislativa do estado prestem informações ao STF sobre o dispositivo impugnado.

 

Na ADI, a Consif alega que a determinação da Lei 6.702/2015 instituindo o feriado viola a competência privativa da União para fiscalizar e regular o Sistema Financeiro Nacional. Sustenta também que a legislação federal confere competência privativa ao Conselho Monetário Nacional (CMN) para, dentre outras funções, disciplinar o funcionamento das instituições financeiras.

Acesse Piauí

Comentários