O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes derrubou, nesta sexta-feira (2), a liminar da Justiça Federal em Pernambuco que suspendeu o trecho de uma medida provisória (MP) que autorizou a União a privatizar a Eletrobras.
Com a decisão, o processo de privatização da empresa fica liberado. Moraes atendeu a um recurso da Câmara dos Deputados. A decisão ainda não foi divulgada.
Na decisão, Alexandre de Moraes entendeu que o juiz de primeiro grau usurpou a competência do Supremo ao analisar a legalidade da MP.
“Entretanto, se a decisão do juiz ou tribunal declarando a inconstitucionalidade do ato normativo em face da Constituição Federal retirá-lo do ordenamento jurídico haverá usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal por ser o único tribunal em cuja competência encontra-se a interpretação concentrada da Carta Magna”, argumentou o ministro.
A suspensão de parte da MP 814 foi determinada no início do mês passado pelo juiz Carlos Kitner, da 6ª Vara Federal do Recife. Em liminar, o juiz suspendeu o Artigo 3º da medida provisória, editada em 29 dezembro do ano passado, que retirava de uma das leis do setor elétrico a proibição de privatização da Eletrobras e de suas subsidiárias.
O magistrado atendeu a uma ação popular protocolado pelo advogado Antônio Accioly Campos.
Com a decisão, o processo de privatização da empresa fica liberado. Moraes atendeu a um recurso da Câmara dos Deputados. A decisão ainda não foi divulgada.
Na decisão, Alexandre de Moraes entendeu que o juiz de primeiro grau usurpou a competência do Supremo ao analisar a legalidade da MP.
“Entretanto, se a decisão do juiz ou tribunal declarando a inconstitucionalidade do ato normativo em face da Constituição Federal retirá-lo do ordenamento jurídico haverá usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal por ser o único tribunal em cuja competência encontra-se a interpretação concentrada da Carta Magna”, argumentou o ministro.
A suspensão de parte da MP 814 foi determinada no início do mês passado pelo juiz Carlos Kitner, da 6ª Vara Federal do Recife. Em liminar, o juiz suspendeu o Artigo 3º da medida provisória, editada em 29 dezembro do ano passado, que retirava de uma das leis do setor elétrico a proibição de privatização da Eletrobras e de suas subsidiárias.
O magistrado atendeu a uma ação popular protocolado pelo advogado Antônio Accioly Campos.
Comentários
Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião desta página, se achar algo que viole os termos de uso, denuncie.