Os cartórios brasileiros já podem dar início a emissão de carteira de identidade e passaportes para cidadãos brasileiros. Para isso, no caso da emissão de registro de identidade (RG), basta que a associação local dos cartórios formalize convênio com a Secretaria de Segurança Pública do estado. Já o convênio para a emissão de passaportes terá de ser firmado entre a Polícia Federal e a associação nacional dos cartórios de registro natural.
Nas duas situações os acordos deverão passar por análise e homologação do Poder Judiciário. No caso dos convênios locais caberá às corregedorias dos tribunais estaduais. Quanto aos convênios para a emissão de passaporte, eles terão de passar pela Corregedoria Nacional de Justiça, a quem caberá avaliar as viabilidades jurídica, técnica e financeira.
Por meio de nota, o juiz auxiliar da corregedoria, Marcio Evangelista, disse que a medida não afetará a confiabilidade do passaporte brasileiro.
“A Polícia Federal continuará responsável por emitir o passaporte. O convênio só permitirá o compartilhamento do cadastro de informações dos cidadãos brasileiros com os cartórios, que apenas colherão as digitais e confirmarão para a Polícia Federal a identidade de quem solicitar o documento”.
Por meio de convênio será também possível a autorização para a renovação dos passaportes, pelos cartórios de registro civil. Para ter acesso a esse serviço, no entanto, será necessário o pagamento de uma taxa extra.
A medida administrativa que possibilita os cartórios a prestarem também este serviço foi anunciada no dia 26 de janeiro pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Em Tempo
No caso do Piauí, principalmente a capital, Teresina, a maior dificuldade para que isso aconteça é a pouca quantidade de cartórios e de pessoal. Com isso, os serviços de atendimento aos clientes são péssimos, demorados e caros, pois existe um cartel que controla o setor.
Existe um projeto que prevê a ampliação do número e a descentralização de cartórios para os principais bairros da capital, no entanto, interesses políticos e econômicos vêm travando o andamento desse projeto, que é de autoria da então deputada estadual, Rejane Dias (PT).
Nas duas situações os acordos deverão passar por análise e homologação do Poder Judiciário. No caso dos convênios locais caberá às corregedorias dos tribunais estaduais. Quanto aos convênios para a emissão de passaporte, eles terão de passar pela Corregedoria Nacional de Justiça, a quem caberá avaliar as viabilidades jurídica, técnica e financeira.
Por meio de nota, o juiz auxiliar da corregedoria, Marcio Evangelista, disse que a medida não afetará a confiabilidade do passaporte brasileiro.
“A Polícia Federal continuará responsável por emitir o passaporte. O convênio só permitirá o compartilhamento do cadastro de informações dos cidadãos brasileiros com os cartórios, que apenas colherão as digitais e confirmarão para a Polícia Federal a identidade de quem solicitar o documento”.
Por meio de convênio será também possível a autorização para a renovação dos passaportes, pelos cartórios de registro civil. Para ter acesso a esse serviço, no entanto, será necessário o pagamento de uma taxa extra.
A medida administrativa que possibilita os cartórios a prestarem também este serviço foi anunciada no dia 26 de janeiro pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
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No caso do Piauí, principalmente a capital, Teresina, a maior dificuldade para que isso aconteça é a pouca quantidade de cartórios e de pessoal. Com isso, os serviços de atendimento aos clientes são péssimos, demorados e caros, pois existe um cartel que controla o setor.
Existe um projeto que prevê a ampliação do número e a descentralização de cartórios para os principais bairros da capital, no entanto, interesses políticos e econômicos vêm travando o andamento desse projeto, que é de autoria da então deputada estadual, Rejane Dias (PT).
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