Foi publicado no final de janeiro o Decreto Nº 17.610, que estabelece novos valores por hectare e modifica o prazo de pagamento da regularização fundiária das terras públicas e devolutas do Estado do Piauí.
As tabelas contidas no decreto foram estabelecidas a partir do relatório de análise do valor da terra nua para imóveis rurais realizado pelo Instituto de Terras do Piauí - Interpi.
Em caso de inadimplência das prestações das datas estabelecidas, o devedor estará sujeito ao pagamento de multa de 20% sobre o valor da prestação em atraso, além de juros moratórios correspondentes a 1% por mês de atraso.
As tabelas contidas no decreto foram estabelecidas a partir do relatório de análise do valor da terra nua para imóveis rurais realizado pelo Instituto de Terras do Piauí - Interpi.
Em caso de inadimplência das prestações das datas estabelecidas, o devedor estará sujeito ao pagamento de multa de 20% sobre o valor da prestação em atraso, além de juros moratórios correspondentes a 1% por mês de atraso.
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