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Redação

contato@acessepiaui.com.br

07/02/2018 - 06h29

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07/02/2018 - 06h29

MP recomenda que prefeituras não gastem dinheiro com carnaval

A medida foi tomada pensando nos servidores públicos municipais que estão com salários atrasados.

 

 Procurador-geral de justiça do Estado do Piauí, Cleandro Moura

  Procurador-geral de justiça do Estado do Piauí, Cleandro Moura

O procurador-geral de justiça do Piauí, Cleandro Moura, expediu recomendação aos prefeitos  para que não sejam utilizados recursos públicos na promoção de festas carnavalescas e shows, caso o pagamento dos servidores esteja em atraso. “Os munícipes de várias cidades do Estado do Piauí presenciam a utilização de recursos públicos para realização de festas e shows artísticos, em detrimento da falta do regular funcionamento dos serviços públicos, especialmente no que se refere ao atraso e inadimplemento de pagamento de servidores municipais”, frisa o chefe do Ministério Público. As orientações devem ser seguidas mesmo que o inadimplemento atinja apenas parcela dos servidores, incluindo comissionados, temporários e inativos.


Cleandro Moura ressalta que não é aceitável a gastança de recurso público em festas carnavalescas, se existirem débitos salariais. O Procurador-Geral recomendou, ainda, que os Promotores de Justiça diligenciem no sentido de verificar o cumprimento das orientações por parte dos prefeitos, de forma a garantir a aplicação dos princípios da legalidade e da moralidade administrativa.


Constatada a ocorrência de utilização de recursos públicos para realização de festas e shows artísticos em prejuízo do cumprimento da obrigação constitucional do devido pagamento aos servidores públicos, os Promotores de Justiça procederão à análise da notícia no âmbito da improbidade administrativa. Os fatos apurados devem ser comunicados à PGJ, para que sejam adotadas medidas na seara criminal.
 

A realização de gastos com festividades na pendência de quitação – parcial ou integral – dos salários dos servidores públicos tem o potencial de violar o princípio constitucional da moralidade administrativa, caracterizando ato de improbidade administrativa, bem como crime de responsabilidade”, explica o procurador-geral.

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