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Redação

contato@acessepiaui.com.br

20/02/2018 - 09h22

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20/02/2018 - 09h22

Teresinenses vão desembolsar R$ 6 milhões em 2018 com a taxa do lixo

Os carnês da taxa de coleta do lixo começam a ser entregues este mês nas residências e apartamentos.

 

 

Os teresinenses começam a receber, a partir deste mês de fevereiro, os carnês para o pagamento da taxa de coleta do lixo 2018. Os boletos serão enviados juntamente com o carnê do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), cujo vencimento da primeira parcela ou cota única está agendado para o dia 16 de abril.
 
Quem pagou a taxa em 2017 e não pediu a restituição do valor, não precisará pagar a cobrança referente a 2018. “Sensível ao clamor da população, o prefeito Firmino Filho decidiu suspender a cobrança da taxa da coleta de lixo no ano passado. Mas, a cada dia, fica mais difícil manter a prestação deste serviço sem prejudicar o equilíbrio financeiro da Prefeitura de Teresina”, pondera o secretário municipal de Finanças, Manoel de Moura Neto.
 
O gestor explica que taxas como esta já vêm sendo cobradas em várias capitais do país e atende à Política Nacional de Resíduos Sólidos, instituída pela Lei Federal nº 12.305/2010, segundo a qual o sistema de coleta de resíduos deve ser autossustentável. A estimativa, segundo o coordenador especial da Receita da Semf, Alexandre Castelo Branco, é que o pagamento da taxa gere uma receita de R$ 6 milhões por ano.
 
No entanto, o valor não chega a 10% do que a Prefeitura gasta para a execução deste serviço. “A despesa que o Município tem com a limpeza urbana alcança R$ 80 milhões por ano, aproximadamente R$ 7 milhões por mês e, como a receita que será arrecada com a taxa de coleta é de R$ 6 milhões, o valor da taxa não cobre nem a despesa de um mês do serviço”, destaca.
 
Além disso, a cobrança da taxa de coleta do lixo é, inclusive, requisito para a captação de investimentos federais nesta área. “Ano passado, saiu o edital de seleção de propostas pelo Ministério das Cidades, que obedeceu às regras de enquadramento e priorização, segundo os critérios definidos na instrução normativa nº 29 de 11 de julho de 2017. No quesito Resíduos Sólidos, era necessária a comprovação da existência da taxa municipal de manejo de resíduos sólidos legalmente instituída e sendo obrigatório que esta já tivesse sido arrecadada. Assim, em virtude da suspensão da taxa relativa ao ano de 2017, a Prefeitura de Teresina encontrou dificuldades na captação de recursos para investimentos”, revela Alexandre.

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