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Redação

contato@acessepiaui.com.br

30/05/2018 - 09h16

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30/05/2018 - 09h16

Lula mantém garantia de registrar candidatura e retoma direitos de ex-presidente

Após o registro, caberá ao TSE dizer se o ex-presidente poderá ou não disputar a eleição.

 

Ex-presidente Lula

 Ex-presidente Lula

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou na noite dessa terça-feira, 29/05, uma tentativa de barrar a candidatura do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. 

O ministro Napoleão Nunes Maia Filho negou a consulta do deputado Marcos Rogério (DEM-RO), sobre se réus podem se candidatar a presidente da República.

Segundo o entendimento do ministro, não convém responder este tipo de consulta, porque estariam antecipando julgamento que pode vir a ocorrer na Corte. Napoleão negou conhecimento, e foi acompanhado pela Corte.

A questão poderia barrar não apenas a candidatura de Lula, que deverá ser normalmente registrada no TSE, mas também a do deputado Jari Bolsonaro (PSL). 

Direitos restabelecidos 

O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva terá restabelecidos os direitos e as prerrogativas garantidos aos ex-presidentes da República. Os benefícios incluem dois motoristas, quatro seguranças e dois assessores, além de dois carros oficiais. Os direitos são garantidos pela Lei 7.474/86. Há 12 dias, uma decisão anterior da Justiça suspendeu esses direitos de Lula.

Porém, nessa terça-feira, 29/05, o Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª Região atendeu ao pedido da defesa do ex-presidente e assegurou o retorno dos benefícios. A decisão foi proferida pelo desembargador federal André Nabarrete Neto.

“A simples leitura dos dispositivos mencionados evidencia que aos ex-presidentes da República são conferidos direitos e prerrogativas [e não benesses] decorrentes do exercício do mais alto cargo da República e que não encontram nenhuma limitação legal, o que obsta o seu afastamento pelo Poder Judiciário, sob pena de violação ao princípio da separação dos Poderes”, diz a decisão judicial.

Nabarrete Neto suspendeu os efeitos da decisão do último dia 17, do juiz Haroldo Nader, da 6ª Vara Federal de Campinas (SP), que havia cancelado tais direitos e prerrogativas.

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