Facebook
  RSS
  Whatsapp
Domingo, 24 de novembro de 2024
Notícias /

Política

Redação

contato@acessepiaui.com.br

25/06/2018 - 07h10

Compartilhe

Redação

contato@acessepiaui.com.br

25/06/2018 - 07h10

Partidos gastam em média apenas 3,5% com ações para mulheres

Apenas oito partido dedicaram 5% ou mais de seus recursos com participação feminina na política.

 Marcelo Camargo / Agência Brasil

 

Ao contrário do que exige a legislação eleitoral, parte dos partidos gastam menos de 5% dos fundos públicos que recebem com ações voltadas para mulheres. Segundo levantamento do jornal Folha de S. Paulo, as agremiações gastam, em média, 3,5% com participação feminina na política. A reportagem do jornal analisou o Sistema de Prestação de Contas Anuais que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) passou a divulgar.

Desde 2015, a legislação eleitoral exige que os partidos repassem, no mínimo, 5% do que recebem dos fundos públicos para suas secretarias da mulher, que devem promover a participação feminina na política. Contudo, a lei permite que os recursos sejam reservados para as eleições, razão dada pelos partidos que repassaram valores inferiores.

“Segundo a prestação de contas partidárias, 33 das 35 legendas registradas no TSE declararam algum gasto com mulheres. Dessas 33, apenas oito atingiram ou superaram os 5%: PTC, PPL, Patriota, PDT, DC, PT, PMB e PSOL. Os partidos têm até 31 de julho para retificar as informações sobre suas contas anuais ao TSE”, apontam as repórteres Gabriela Sá Pessoa e Marina Merlo.

Outros quatro partidos (PCdoB, PR, Avante e Novo) gastaram menos de 1% de suas verbas com mulheres. O PSL aparece em último, sem dedicar nenhum recurso.

30% do fundo eleitoral

Em 22 de maio, o TSE determinou que as legendas terão de dedicar, no mínimo, 30% do dinheiro do fundo eleitoral para as candidaturas de mulheres. A decisão unânime partiu de uma consulta de mulheres parlamentares e parecer favorável da Procuradoria-Geral da República (PGR). A decisão também inclui o horário eleitoral, que terá de ter 30% do tempo dedicado às candidatas.

Caso o número de mulheres candidatas supere o mínimo de 30% exigido por lei, a distribuição dos recursos deverá ter a mesma proporção.

O Supremo Tribunal Federal (STF) já tinha fixado a exigência de repasse mínimo de 30% do fundo partidário para candidaturas femininas. A decisão do TSE no mês passado versa sobre o fundo eleitoral, criado na minirreforma do ano passado e conhecido como “fundão”, vai repassar R$ 1,7 bilhão às agremiações para financiamento das campanhas deste ano.

Fonte: Congresso em Foco

Marcelo Camargo / Agência Brasil

Comentários