O Tribunal de Contas do Estado deu parecer prévio apontando irregularidades no exercício financeiro do ano de 2010 na Câmara Municipal de Cristino Castro, município situado no extremo sul do estado. De acordo com o acordão 2.121/2012, o TCE decidiu por unanimidade considerar irregulares as contas da Câmara municipal, que na época era presidida pelo vereador Cantídio Ribeiro da Rocha.
Após ouvir a defesa da Câmara, o TCE encontrou falhas na prestação de contas. Entre as irregularidades apontadas estão atraso no envio da prestação de contas mensal, ausência de peças componentes da prestação de contas, devolução de cheques, realização de contratações temporárias em desacordo com a legislação, atraso no pagamento de obrigações patronais e empenhamento a posteriori, ausência de retenção de INSS no pagamento dos subsídios dos vereadores e total da despesa da câmara em valor superior ao limite constitucional.
Na mesma sessão plenária, o Tribunal de Contas decidiu aprovar com ressalvas o exercício financeiro referente ao ano de 2010 da prefeitura municipal de Cristino Castro, incluindo as contas das Secretarias de Saúde, Educação e Assistência Social.
O relator do processo é o conselheiro Aberlardo Pio Vilanova. Estavam presentes na sessão plenária os conselheiros Olavo Rebêlo (Presidente), Anfrísio Neto Lobão Castelo Branco, Abelardo Pio Vilanova e Silva e o cons. substituto Jaylson Fabianh Lopes Campelo. O promotor Plínio Valente representou o Ministério Público no julgamento.
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