Facebook
  RSS
  Whatsapp
Domingo, 24 de novembro de 2024
Notícias /

Cidades

Redação

contato@acessepiaui.com.br

21/01/2019 - 06h54

Compartilhe

Redação

contato@acessepiaui.com.br

21/01/2019 - 06h54

Lei obriga a divulgação de informações sobre obras públicas paradas em Teresina

Considera-se obra paralisada aquela que teve suas atividades interrompidas por mais de 60 dias.

 Lucas Dias/GP1

Obras da prefeitura na Av. Duque de Caxias, zona norte

 Obras da prefeitura na Av. Duque de Caxias, zona norte

O prefeito de Teresina, Firmino Filho, sancionou a Lei 5.322/2018 que obriga a divulgação de informações sobre obras públicas municipais paralisadas. Os dados devem conter os motivos que provocaram a interrupção, tempo de paralisação e data prevista para o término da obra.
 
Para fins de identificação na Lei do que é uma obra paralisada, o documento assinado pelo prefeito Firmino Filho define como esse tipo de obra aquela que foi iniciada, mas teve suas atividades interrompidas por mais de 60 dias.  
 
Após esse período, o responsável deverá informar à Prefeitura ou ao gestor do órgão público competente, no prazo de cinco dias, o motivo da paralisação. Por último, cabe à Prefeitura ou ao Gestor do Órgão Público esclarecer qual a data prevista para reiniciar os serviços para conclusão da obra. O documento esclarece ainda que as informações a respeito das obras serão divulgadas no site oficial da Prefeitura de Teresina, com indicação do órgão público municipal ou concessionária responsável.

Lucas Dias/GP1

Comentários