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Redação

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29/03/2019 - 10h25

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29/03/2019 - 10h25

Sindicados do Piauí ganham ações contra MP 873 que inviabiliza entidades

 

Dirigentes do Sintsprevs-PI - Sindicato dos Trabalhadores em Saúde e Previdência Social do Piauí

 Dirigentes do Sintsprevs-PI - Sindicato dos Trabalhadores em Saúde e Previdência Social do Piauí

O Sintsprevs-Pi ganhou nesta semana, em segunda instância (TRF-01), em Brasília, uma liminar que impede o governo federal de retirar o direito dos servidores da saúde e previdência social no Piauí, de descontar em folha de pagamento a contribuição sindical dos associados.

É que governo Bolsonaro editou no dia 1º de março a MP 873, determinando que a contribuição sindical não fosse mais descontada em folha de pagamento pelos órgãos federais.

"Essa vitória é contra a intervenção e tentativa de desconstruir os sindicatos brasileiros. Em todo país já foram dadas mais de trinta decisões judiciais favoráveis ao movimento sindical, seja entidade pública ou privada, o que mostra que a justiça brasileira nesse momento tem sido o principal aliada da democracia para manter o Estado de Direito", ressalta Inácio Schuck, diretor do Sindicado e conselho estadual de saúde. 

Para Schuck, "o governo Bolsonaro com essa medida tenta desmobilizar as entidades sindicias, diante da pressão e mobilização dos trabalhadores contra a reforma da previdência e da emenda constitucional 95, que congela salários e investimentos na área social por 20 anos". 

Uma outra grave consequência da MP 873 seria a demissão em massa de trabalhadores em entidades sindicais e a redução de obrigações sociais para a previdência, como FGTS e outros.

Antônio Machado avalia que dirigentes sindicais, "nunca tinham visto tamanha intervenção e agressão aos dispositivos constitucionais, a Lei 8.112 e das quatro convenções internacionais da OIT - Organização Internacional do Trabalho, da qual o Brasil é signatário", ressalta.

Após essa vitória via liminares, a estrategia das entidades sindicais agora é garantir que a ADIN (Ação Direta de Inconstitucionalidade) da OAB - Nacional seja julgada pelo STF para que restabeleça a ordem constitucional que garante a liberdade, autonomia e organização sindical. 

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