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Redação

contato@acessepiaui.com.br

16/03/2020 - 09h00

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Redação

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16/03/2020 - 09h00

Governo do Piauí suspende atividades coletivas e eventos por 15 dias

Governador Wellington Dias estabelece medidas de emergência em Saúde Pública por conta do coronavírus.

 

Palácio de Karnak, sede do Governo do Piauí

 Palácio de Karnak, sede do Governo do Piauí

O governador Wellington Dias expediu um decreto que estabelece medidas a serem tomadas em âmbito estadual, em função da pandemia do coronavírus. O documento cita entre as justificativas a declaração de emergência de saúde pública pela Organização Mundial de Saúde (OMS), o risco de transmissão simultânea no mundo, além da necessidade de ações de combate à Covid-19, no âmbito estadual.

Para enfrentamento da situação de emergência, há previsão de isolamento; quarentena; determinação de realização compulsória de: exames médicos; testes laboratoriais; coleta de amostras clínicas; vacinação e outras medidas profiláticas; ou tratamentos médicos específicos; estudo ou investigação epidemiológica; requisição de bens e serviços de pessoas naturais e jurídicas, hipótese em que será garantido o pagamento posterior de indenização justa.

Fica estabelecido como realizar o isolamento de pessoas doentes ou contaminadas, ou de bagagens, meios de transporte, mercadorias ou encomendas postais afetadas, de maneira a evitar a contaminação ou a propagação do novo coronavírus, bem como a quarentena, com restrição de atividades ou separação de pessoas ou objetos suspeitos de contaminação.

Servidores públicos ou militares vinculados ao Poder Executivo que regressarem de regiões em que o surto do Covid-19 tenha sido reconhecido, como também aqueles que tiverem contato habitual com viajantes dessas regiões e apresentarem febre ou sintomas respiratórios dentro de até 14 dias do retorno, deverão procurar um serviço de saúde. Não será exigido o comparecimento físico para perícia médica daqueles que forem diagnosticados como caso suspeito ou confirmado e receberem atestado médico externo.

Mesmo sem sintomas, o servidor poderá ter concedida licença de ofício por 14 dias, a fim de permanecer em resguardo domiciliar para observação de sinais e sintomas compatíveis com a doença Covid-19, provocada pelo coronavírus Sars-Cov-2.

O decreto suspende, pelo prazo de quinze dias, as atividades coletivas ou eventos realizados pelos órgãos ou entidades da administração pública estadual direta e indireta, em locais fechados com aglomeração acima de cem pessoas, ou em locais públicos com aglomeração acima de quinhentas pessoas.

Fica instituído a partir de agora, o Comitê de Gestão de Crise para fins de gestão e acompanhamento da situação de emergência no âmbito estadual, composto por representantes de 12 órgãos, entre eles as secretarias de Saúde (que o coordenará); Governo; Planejamento; Fazenda e Segurança. O Comitê deverá adotar as medidas necessárias para monitorar e se contrapor à disseminação da Covid-19, doença causada pelo novo coronavírus.

O decreto possui 12 artigos e tem efeito imediato.

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