Facebook
  RSS
  Whatsapp
Terça-feira, 26 de novembro de 2024
Notícias /

Geral

Redação

contato@acessepiaui.com.br

26/03/2020 - 11h38

Compartilhe

Redação

contato@acessepiaui.com.br

26/03/2020 - 11h38

Bolsonaro é contra, mas não tem poder para determinar o fim da quarentena

Seguindo as orientações da ciência, governadores decidem manter a determinação de isolamento social.

 

Bolsonaro é ignorado por governadores nas estratégias de combate ao Coronavírus

 Bolsonaro é ignorado por governadores nas estratégias de combate ao Coronavírus

Especialistas em direito constitucional destacam que a Constituição reserva ao governo federal o direito de legislar sobre algumas questões, entre elas o transporte interestadual de passageiros e o fechamento de rodovias, portos e aeroportos.

No momento, entretanto, os governadores contam com autorização para tomar atitudes em relação a esses serviços: é o que prevê uma lei sancionada pelo próprio Bolsonaro ainda no começo de fevereiro, no começo da crise do novo coronavírus, dizem os especialistas.

O assunto também foi discutido no Supremo Tribunal Federal: em decisão liminar (provisória) na terça-feira (26), o ministro Marco Aurélio Mello decidiu que a medida provisória (a MP 926 de 2020) editada por Bolsonaro no fim da semana passada não retirou dos governadores o poder de interromper momentaneamente os serviços de transporte.

Leia também:

Esta era a intenção inicial do governo, segundo disse o próprio Planalto na exposição de motivos da MP.

Fora isso, os governadores também podem determinar atitudes como o fechamento do comércio não essencial e o cancelamento de eventos e aulas. Estas seriam medidas atinentes à saúde pública, cuja competência é dividida entre União, Estados e municípios — este entendimento foi inclusive reafirmado pelo ministro Marco Aurélio.

Até que o plenário do STF se reúna para decidir o assunto, a decisão em vigor é a do ministro.

>> Fonte: BBC Brasil 

Comentários