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Redação

contato@acessepiaui.com.br

31/03/2020 - 10h35

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Redação

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31/03/2020 - 10h35

Veja se você tem direito a ajuda emergencial de R$ 600 a ser paga durante três meses?

Terá direito o trabalhador que não tenha emprego com carteira assinada e cuja renda familiar mensal seja de até três salários mínimos (R$ 3.135).

 

 

O Senado Federal aprovou, nessa segunda-feira (30), um auxílio emergencial de R$ 600 para trabalhadores sem carteira assinada. O texto tinha sido aprovado pela Câmara na quinta (26). 

Para virar lei, o texto depende ainda de sanção do presidente Jair Bolsonaro (sem partido), de um decreto, para regulamentar o pagamento do benefício, e de uma MP (Medida Provisória), para liberar os recursos.

A matéria que cria renda emergencial para ajudar no combate ao coronavírus está em votação na Câmara e deve ser aprovado nesta terça-feira, 31 de março. 

Com isso, a renda poderá ser de R$ 1,2 mil por família, maior do que um salário mínimo (R$ 1.045). 

Critérios para o benefício 

O projeto estabelece que no período de três meses poderá ser concedido o auxílio ao trabalhador maior de 18 anos, que não tenha emprego formal e cuja renda familiar mensal seja de até três salários mínimos (R$ 3.135) ou de até R$ 519,50 por pessoa. Poderão ser pagos até dois benefícios por família.

Se enquadram no perfil as pessoas que sejam MEI (microempreendedor individual), não recebam benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou programas de transferência de renda, à exceção do Bolsa Família. Se receber o Bolsa Família, o trabalhador deverá optar por um dos dois benefícios.

Dentro dessas condições, a proposta estabelece que se a mãe de família for a única trabalhadora e responsável pelo lar terá direito ao valor de R$ 1,2 mil mensais. 

A renda familiar é soma dos rendimentos brutos de todos os membros de uma mesma casa.

O projeto também amplia, de maneira gradual, a quantidade de pessoas que podem requisitar o BPC (benefício para idosos carentes). O texto ainda expande o critério de concessão do BPC para famílias com renda de até 1/4 do salário mínimo até dezembro de 2020. 

A partir de 2021 esse limite volta para até 1/2 salário mínimo por pessoa. Os valores vão depender do grau de deficiência ou miserabilidade do beneficiário.

"O auxílio emergencial será operacionalizado e pago por instituições públicas federais, que ficam autorizadas a realizar o seu pagamento por meio de conta do tipo poupança social digital, de abertura automática em nome dos beneficiários", estabelece o projeto.

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