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Redação

contato@acessepiaui.com.br

13/05/2020 - 08h28

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13/05/2020 - 08h28

Senadores aprovam proibição de inclusões no SPC e Serasa durante pandemia

Conforme a proposta, nenhum inadimplente deve ser incluído nas listas até o final do estado de calamidade, portanto, até 31 de dezembro de 2020.

 

 

O Plenário do Senado aprovou, por 72 votos favoráveis a 4 contrários, o projeto que impede novas inscrições de consumidores em serviços de proteção ao crédito, como SPC e Serasa, enquanto estiver vigente a calamidade pública decorrente da pandemia da covid-19. O projeto foi aprovado pela Câmara em abril e relatado pela senadora Rose de Freitas (Podemos-ES). Como foi modificado, terá de voltar à Câmara para análise das mudanças.

De acordo com a proposta, nenhum inadimplente deve ser incluído nas listas até o final do estado de calamidade, portanto, até 31 de dezembro de 2020. O texto aprovado pelos deputados previa que a suspensão de novas inscrições teria a duração de três meses, e começaria a contar em 20 de março, com caráter retroativo. Agora, a norma passa a retroagir a janeiro deste ano, antes da decretação da calamidade, e será estendida por todo o ano. Após o encerramento da situação de calamidade, o  consumidor poderá requerer ainda um prazo adicional de trinta dias para renegociação da dívida, até janeiro de 2021.

Para a senadora Rose de Freitas, o projeto está em consonância com os preceitos da norma de defesa do consumidor. “A proposta, ao impedir a inscrição de informações negativas nesses cadastros em meio ao ápice da pandemia, é desejável, pois evita que consumidores que se tornem temporariamente inadimplentes em face dos efeitos econômicos adversos das medidas de isolamento social, especialmente aqueles afetados, por exemplo, pela perda de renda informal, redução de salários ou suspensão de contratos de trabalho, sejam, também, penalizados pela perda de linhas de crédito em função do registro de informações negativas”, escreveu a relatora.

O projeto também proíbe o uso de informações constantes de cadastros negativos para restringir o acesso de consumidores a linhas de crédito destinadas ao enfrentamento da pandemia. O texto estipula, ainda, que os bancos públicos deverão disponibilizar linhas especiais de crédito de até R$ 10.000,00 para a renegociação de dívidas dos consumidores inscritos nesses cadastros negativos.

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