Facebook
  RSS
  Whatsapp
Domingo, 24 de novembro de 2024
Notícias /

Economia

Redação

contato@acessepiaui.com.br

29/06/2020 - 06h14

Compartilhe

Redação

contato@acessepiaui.com.br

29/06/2020 - 06h14

Prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda termina em 30 de junho

Quem é obrigado a declarar? O contribuinte pode escolher entre o modelo completo ou o simplificado para preencher sua declaração.

 

 

Termina nessa terça-feira, 30 de junho, o prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda 2020. Veja a seguir questões essenciais sobre o imposto.

Quem é obrigado a declarar? 

Se você se enquadra em pelo menos uma das situações abaixo, é obrigado a entregar a declaração do IR 2020. Basta se encaixar em qualquer uma das situações, não precisa ser em todas.

- Recebeu mais de R$ 28.559,70 de renda tributável no ano (salário, aposentadoria ou aluguéis, por exemplo); 

- ou Ganhou mais de R$ 40 mil isentos, não tributáveis ou tributados na fonte no ano (como indenização trabalhista ou rendimento de poupança); 

- ou Teve ganho com a venda de bens (casa, por exemplo); ou Comprou ou vendeu ações na Bolsa; 

- Recebeu mais de R$ 142.798,50 em atividade rural (agricultura, por exemplo) ou

- tem prejuízo rural a ser compensado no ano-calendário de 2019 ou nos próximos anos; ou

- Era dono de bens de mais de R$ 300 mil; ou

- Passou a morar no Brasil em qualquer mês de 2019 e ficou aqui até 31 de dezembro; ou

- Vendeu um imóvel e comprou outro num prazo de 180 dias, usando a isenção de IR no momento da venda.

Baixe o programa 

O primeiro passo é instalar o programa de preenchimento da declaração do IR 2020 no seu computador. Escolha a versão compatível com o sistema operacional da sua máquina (Windows, Mac, Linux etc). 

Caso você ainda tenha instalado no seu computador o programa usado no ano passado, para preencher a declaração do IR 2019, não adianta tentar atualizá-lo. É necessário instalar o novo programa, específico para o IR 2020.

Recupere declaração do ano passado 

Se você fez declaração no ano passado, provavelmente deve ter uma cópia do arquivo salva no computador ou uma versão impressa. 

Esse arquivo vai agilizar o preenchimento de diversos campos da declaração do IR 2020, especialmente a relação de bens.

Se você não se lembra onde salvou o arquivo ou perdeu a declaração, veja como proceder para tentar recuperá-lo ou pedir uma cópia à Receita Federal. 

Uma vez encontrado esse arquivo, abra o programa do IR 2020, clique em "Nova" declaração, selecione a opção "Iniciar importando declaração de 2019" e indique a pasta do seu computador onde ela está salva.

Modelo completo ou simplificado? 

O contribuinte pode escolher entre o modelo completo ou o simplificado para preencher sua declaração. No modelo simplificado, é aplicado um desconto padrão de 20%, até o limite de R$ 16.754,34. Já o modelo completo permite utilizar as deduções legais para abater o valor do imposto a pagar ou aumentar a restituição. 

Na dúvida, preencha todos os campos da declaração. No final, o programa informará a você qual é a opção mais vantajosa —se usando as deduções que você informou no completo, ou utilizando o desconto padrão do modelo simplificado.

Comentários