O Tribunal de Contas do Estado (TCE-PI) encontrou irregulares na prestação de contas da prefeitura de Prata do Piauí referente ao exercício financeiro de 2009, de responsabilidade de Ludmar Pereira da Silva (PRB) - foto ao lado - que teve mandato cassado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) em setembro de 2011, acusado de compra de votos e abuso de poder econômico durante as eleições de 2008.
Entre as contas julgadas pela corte, estão as do Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica – Fundeb, do Fundo Municipal de Saúde – FMS e da Assistência Social – FMAS. Em todas elas a corte de contas decidiu aplicar multa ao gestor. Somando as multas, o valor chega a R$ 2.500,00.
Na mesma ocasião, o plenário do Tribunal de Contas apontou irregularidades no exercício financeiro das contas do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica.
Entre as irregularidades encontradas na prestação de contas estão a divergência no registro dos recursos recebidos pelo FUNDEB, a não aplicação do percentual legal de 60% nos gastos com os profissionais do magistério, despesas realizadas com o transporte de alunos sem o devido procedimento licitatório, o não envio da relação de veículos, bem como os contratos e o processo licitatório referente aos gastos com frete e falta de transparência na despesa com capacitação de professores.
Pelas irregularidades na educação, Ludmar Pereira da Silva recebeu uma multa no valor de R$ 500,00.
No julgamento sobre o exercício financeiro das contas do Fundo Municipal de Saúde, as irregularidades encontradas foram a realização de despesas sem o devido procedimento licitatório e despesas com consultas e exames sem especificação dos beneficiários.
Dessa forma, o TCE decidiu aprovar com ressalvas as contas, e aplicar uma multa de R$ 300,00 a Ludmar Pereira da Silva.
Em relação às contas da Secretaria de Administração, além de considerar irregulares, o TCE optou por aplicar uma multa que equivale a R$ 1.500 ao prefeito Ludmar Pereira da Silva.
No processo TC-E Nº 16.273/10, constituído de nove volumes e que tem como relator o conselheiro Jackson Nobre Veras, foram encontradas as seguintes falhas: Não envio de peças exigidas pelas Resoluções TCE/PI nº 666/98 e nº 1.804/08; despesas realizadas sem o devido procedimento licitatório e de forma fragmentada; despesas com precatórios sem envio da documentação legal e não consolidação da prestação de contas via eletrônica.
Já na prestação de contas do exercício financeiro de 2009, com os recursos do Fundo de Assistência Social, o plenário da Corte de Contas encontrou despesas realizadas sem o devido procedimento licitatório e falta de transparência na aquisição de passagens de ônibus para carentes. Mesmo assim, o TCE aprovou com ressalvas e decidiu pela aplicação de multa no valor de R$ 200,00 ao prefeito Ludmar Pereira da Silva.
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