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Redação

contato@acessepiaui.com.br

14/07/2020 - 07h48

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14/07/2020 - 07h48

Alepi analisa via trabalho virtual mais de 80 projetos de lei e 60 requerimentos

Essa experiência aponta um caminho para baratear os custos de alguns serviços públicos no Brasil.

 

 

Durante o período de trabalho virtual, a Assembleia Legislativa do Estado do Piauí (Alepi) discutiu e votou, através de plataformas digitais, dezenas de projetos de lei, indicativos de projetos de lei e requerimentos relacionados com a pandemia, causada pelo novo coronavírus.  Segundo dados da Secretaria Geral da Mesa, foram apresentados, durante as sessões online e reuniões virtuais, cerca de 80 Projetos de Lei, mais de 20 indicativos de projetos de lei e mais de 60  requerimentos.

Entre as matérias se encontra o Projeto de Lei de autoria do deputado João Mádison (MDB), de 2020, que dispõe sobre o parcelamento dos débitos das faturas de energia elétrica e de águas e esgotos, contraídos pelos consumidores, pelas pequenas e médias empresas no estado do Piauí, durante o período da pandemia do coronavírus (covid-19).

Essa experiência aponta um caminho para baratear os custos de alguns serviços públicos no Brasil e baixar os custos de produção de setores da  economia. O trabalho remoto, por meio de plataformas virtuais, tem se mostrado eficaz em muitos casos. Certamente, o mercado de trabalho não será o mesmo após a pandemia provocada pelo Covid-19.

Veja Algumas das propostas: 

PL 76/2020

O Projeto de Lei Ordinária, de número 76, de 2020, que dispõe sobre a redução proporcional das mensalidades da rede privada de ensino fundamental, médio e superior durante o período de suspensão de aulas presenciais decorrente das medidas de enfrentamento ao covid-19, foi apresentado pelo deputado Henrique Pires (MDB), no dia 15 de abril de 2020. Segundo o parlamentar, a proposição tem como objetivo a redução de 30% (trinta por cento) nas mensalidades de escolas e universidades, enquanto persistir a suspensão presencial, de aulas, em decorrência da pandemia do coronavírus. “Com a suspensão das aulas presenciais, estas instituições privadas de ensino estão com seus custos reduzidos, como por exemplo, água, luz, gás, telefone, alimentação de funcionários, material de limpeza e de higiene, entre outros itens utilizados na manutenção diária, desses espaços”, explicou o parlamentar. O deputado Henrique Pires disse ainda que conceder esse desconto nas mensalidades será fundamental, para que as famílias, já tão endividadas, consigam passar por esse momento, crítico, com menos dificuldades.

PL 50/2020
Outra matéria apresentada foi o Projeto de Lei de número 50, apresentada no dia 12 de março de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública, decorrente do coronavírus no estado do Piauí, de autoria do deputado Francisco Limma (PT). O parlamentar justificou a matéria, segundo ele, tendo em vista os casos de surto no mundo, pelo coronavírus. O parlamentar enfatizou sobre a necessidade de o Governo do Estado do Piauí, regulamentar as medidas cautelares e efetivas, a serem adotadas, para garantir a agilidade dos serviços de prevenção, saúde e bem estar da população, frente a pandemia.

PL 80/2020
O projeto de Lei Ordinária, de número 80, apresentado no dia 04 de junho de 2020, de autoria da deputada Teresa Britto (PV), dispõe sobre a implementação do Programa Casa do Remédio, durante a pandemia do coronavírus, no âmbito do Estado do Piauí.A parlamentar ressaltou que diante do momento grave, pelo qual passa a população, principalmente a população idosa, bem como outras pessoas de grupos de risco, pessoas com comorbidades e que dependem de medicamentos para sobreviver, já que precisam ficar em casa. “Diante dessa situação, a presente proposta visa instituir o ‘Programa Remédio em Casa’, para levar à parcela mais vulnerável da população, os medicamentos em suas residências, objetivando contribuir para a não proliferação da covid-19”, pontuou a deputada em uma de suas justificativas ao projeto.

PL 34 de 2020
Outro projeto de Lei Ordinária, o de número 34, apresentado no dia 03 de março de 2020, pelo deputado Ziza Carvalho (PT), dispõe sobre a política estadual de operações de emergência em saúde pública para prevenir e combater a infecção humana pelo novo coronavírus (covid-19) no âmbito do estado do Piauí. O projeto, segundo o autor, tem como objetivo instituir uma política de operações de emergência em saúde pública, para prevenir e combater a infecção humana, pelo coronavírus. O projeto prevê a disponibilização de uma equipe multiprofissiona, para o plano de emergência sanitária, no âmbito do Estado do Piauí, com o objetivo de prevenir os piauienses e o combate ao vírus, que causa infecções respiratórias. “Trata-se de uma política imprescindível, para o êxito das políticas públicas de saúde em curso no País”, reiterou o parlamentar.

PL 60/2020
Apresentado no dia 30 de março de 2020, o Projeto de Lei Ordinária, da deputada Flora Izabel (PT) dispõe sobre medidas extraordinárias de garantia à oferta de produtos e insumos para conter a disseminação do novo coronavírus no âmbito do estado do Piauí, e dos produtos alimentares que contribuem para que a sociedade mantenha o isolamento social.De acordo com a deputada Flora Izabel, o projeto visa garantir o acesso de toda a população do estado do Piauí, consumidores finais, principalmente os fornecedores hospitalares, clínicas médicas e centros de saúde, aos produtos destinados à prevenção ao combate da covid-19, bem como a manutenção das pessoas em situação de isolamento social, em suas residências, de acordo com a determinação da Organização Mundial de Saúde (OMS), do Ministério da Saúde (MS) e do Poder Executivo.“É imperioso que se garante o acesso da população aos produtos relacionados à prevenção e ao combate ao vírus da Covid-19”, ressaltou a parlamentar, entre outras justificativas ao projeto.

PL 81/2020
O deputado Severo Eulálio (MDB) apresentou no dia 23 de abril de 2020, o Projeto de lei Ordinária de número 81, que dispõe sobre a obrigatoriedade de uso e de fornecimento de máscaras em estabelecimentos públicos, industriais, comerciais, bancários, rodoviários, metroviários e de transporte de passageiros, nas modalidades públicas e privada, como medida de enfrentamento à disseminação do novo coronavírus, causador da covid-19.

De acordo com o Parágrafo Único, da matéria, compete aos estabelecimentos públicos, industriais, comerciais e bancários, a exigência e o incentivo no cumprimento da lei, ficando esses locais, obrigados a fornecer o devido material de proteção aos seus funcionários e ainda, sujeitos a multas, caso descumpram a lei.

Indicativo de Projeto de Lei nº 13 de 2020  Indicativo de Projeto de Lei de nº 13 de 2020  Foi apresentado no dia 23 de abril de 2020, o Indicativo de Projeto de Lei, do deputado Franzé Silva (PT), que dispõe sobre a suspensão do cumprimento de obrigações financeiras referentes a empréstimos consignados contraídos por servidores públicos estaduais, no âmbito do estado do Piauí, durante o período de 90 dias.O parlamentar ressaltou que a ocorrência de emergência de saúde pública internacional, causada pela infecção humana, através da Covid-19, é pública e notória. Segundo o parlamentar, a situação exige medidas restritivas de circulação de pessoas e livre exercício de atividade econômica, por parte de Governos Federal, Estaduais e Municipais.“Tais medidas restritivas impõem isolamento social sobretudo de pessoas classificadas em grupo de risco como Idosos e portadores de doenças crônicas (diabetes, hipertensão, asma), mais suscetíveis a complicações do novo coronavírus”, pontuou.

PL 93/2020
O Projeto de Lei Ordinária, da deputada Teresa Britto (PV) que dispõe sobre a prioridade de atendimento para profissionais de saúde durante a crise ocasionada pelo novo coronavirus, no âmbito do estado do Piauí, foi apresentado no dia 04 de junho de 2020.A parlamentar argumentou que os trabalhadores em saúde estão expostos aos riscos de contraírem as doenças que dispõem a combater. “O reconhecimento do nosso Estado a estes profissionais de saúde pode se dá de diversas formas. E uma delas é dá prioridade na realização de testes daqueles que atuam diretamente com pessoas diagnosticadas com a doença e tratamento médico especializado, imediato, em caso de diagnóstico positivo, evitando também, a propagação do contágio”, enfatizou a deputada Teresa Britto.

PL 85 de 2020  
No dia 05 de maio de 2020, a deputada Flora Izabel (PT), apresentou o Projeto de Lei Ordinária, de número 85, que dispõe sobre o acolhimento de mulheres vítimas da violência doméstica e familiar em quartos de hotéis e pousadas, durante o isolamento social e calamidade pública por meio da parceria entre o Governo do Estado e os estabelecimentos.  De acordo com a parlamentar, o período do isolamento social, decretado pelo Governo do Piauí para evitar a disseminação do novo Coronavírus-COVID-19, aumentou, consideravelmente, a violência contra as mulheres dentro dos próprios lares. O índice de violência doméstica e familiar contra a mulher em alguns Estados brasileiros cresceu 50% durante a quarentena, segundo a deputada.

Flora Izabel disse ainda quem de acordo com dados do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, cerca de 90% dos episódios de violência contra a mulher ocorrem dentro da casa das vítimas no convívio familiar e 36% são praticados pelos parceiros, conforme apontou o Instituto Igarapé, premiado como a melhor ONG de Direitos Humanos em 2018. De acordo ainda com a deputada Flora Izabel, os dados e situações apresentados, geram  preocupação, segundo ela,  pelo fato de muitas vezes as mulheres vítimas da violência,  precisam passar a quarentena no mesmo ambiente que estão os seus agressores.  Situação em que as mulheres têm dificuldades em acionar os órgãos de segurança do Piauí para pedirem ajuda por meio dos telefones 180, 190, do fone (86) 99414-8857 da Patrulha Maria da Penha da PM no Piauí, do (86) 99416-9451 do Centro Esperança Garcia e do aplicativo Salve Maria.

“Diante disso, o indicativo de projeto de lei visa garantir junto aos hotéis e pousadas que recebem incentivos fiscais do Estado a destinação de pelo menos 5% das vagas para acolher, no período da quarentena, as mulheres vítimas da violência doméstica e seus filhos menores de idade por prazo determinado. É uma forma desses estabelecimentos que recebem incentivos fiscais darem uma contrapartida nesse momento em que foi baixado decreto de Estado de calamidade pública no Estado do Piauí”, reforçou.

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