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Redação

contato@acessepiaui.com.br

18/04/2021 - 09h25

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18/04/2021 - 09h25

Governo do Piauí prorroga medidas restritivas, mas com mudanças

As alterações são nos horários de funcionamento de shopping centers, bares e restaurantes e toque de recolher.

 

 Governador Wellington Dias destaca que ainda existe demanda por leito de terapia intensiva no Piauí.

  Governador Wellington Dias destaca que ainda existe demanda por leito de terapia intensiva no Piauí.

O Governo do Piauí prorrogou as medidas sanitárias excepcionais de combate à Covid-19 contidas no decreto de nº 19.576, do dia 10 de abril, com algumas alterações, que terão validade no período de 19 a 25 de abril. As principais mudanças são nos horários de funcionamento de shopping centers, bares e restaurantes, que agora poderão funcionar até as 22h, e no toque de recolher que passa a ser das 23h até as 5h.

A decisão pela prorrogação das medidas, com as alterações em relação aos horários, levou em consideração a constatação de estabilidade na demanda por leitos clínicos e de terapia intensiva; a regressão do estado de alta para estabilidade no número de óbitos por Covid-19; bem como o esforço do Estado e dos Municípios na execução de medidas preventivas vinculadas ao fortalecimento do Programa Busca Ativa, das barreiras sanitárias e de outras ações de atenção primária à saúde.

O governador Wellington Dias destacou que o objetivo é seguir o protocolo de cada um dos setores para que se possa conter a propagação do novo coronavírus. Ele chama atenção para o fato de, apesar da redução da fila de espera por UTIs, ainda existe demanda por leito de terapia intensiva no Piauí.

Fizemos a ampliação de leitos em cidades como Parnaíba, mas já não temos recursos humanos para outras ampliações. Por isso que eu peço que possamos seguir juntos os protocolos sanitários e as medidas de isolamento social. Sei que é duro, não é fácil, mas o objetivo é salvar vidas. É um pacto pela vida, conto com você!”, conclamou o gestor.


Medidas
A suspensão das atividades econômico-sociais presenciais que têm sido adotadas iniciando às sextas e nos fins de semana ocorrerá apenas no sábado e domingo, iniciando às 23h da sexta-feira (23) até as 24 horas do domingo (25).

A exceção, no fim de semana, fica por conta das seguintes atividades essenciais que poderão funcionar:

– mercearias, mercadinhos, mercados, supermercados, hipermercados, padarias e produtos alimentícios;
– farmácias, drogarias, produtos sanitários e de limpeza;
– bancos e lotéricas;
– oficinas mecânicas e borracharias;
– lojas de conveniência e lojas de produtos alimentícios situadas em rodovias estaduais e federais, exclusivamente para atendimento de pessoas em trânsito;
– postos revendedores de combustíveis e distribuidoras de gás;
– hotéis, com atendimento exclusivo dos hóspedes;
– distribuidoras e transportadoras;
– serviços de segurança pública e vigilância;
– serviços de alimentação preparada e bebidas exclusivamente para sistema de delivery ou drive-thru;
– serviços de telecomunicação, processamento de dados, call center e imprensa;
– serviços de saúde, respeitadas as normas expedidas pela Secretaria da Saúde do Estado do Piauí;
– serviços de saneamento básico, transporte de passageiros, energia elétrica e funerários;
– agricultura, pecuária, extrativismo e indústria;
– templos, igrejas, centros espíritas e terreiros.

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