O Tribunal de Contas do Estado cancelou a realização de um processo seletivo simplificado que visava contratar professores para a rede municipal de ensino da cidade de Várzea Branca do Piauí. A decisão partiu do conselheiro Delano Carneiro Cunha Câmara.
O pedido de cancelamento foi realizado pelo prefeito eleito do município, ldevaldo Ribeiro da Silva, que alegou que o atual prefeito João Dias Ribeiro estava realizando o concurso para prejudicar a próxima gestão.
Idevaldo Ribeiro também pediu o bloqueio das contas da prefeitura, uma vez que os servidores municipais estão sem receber salários. O prefeito eleito também denunciou várias atitudes do atual gestor que segundo ele, visam causar instabilidade na administração do município.
Além disso, o prefeito eleito afirmou na acusação que o certame tem o nítido propósito de agir às “escondidas” e com o intento de limitar a participação de candidatos.
De acordo com a decisão o referido processo seletivo viola diversos princípios constitucionais, entre eles o da impessoalidade, da isonomia e da moralidade, visto que o edital não respeita as determinações legais do art. 21 da Lei de Responsabilidade Fiscal. "Se atualmente a Prefeitura Municipal de Várzea Branca não consegue pagar os servidores já contratados, tampouco pagará aqueles que foram aprovados no processo seletivo simplificado. Essa situação, salvo justificativa plausível do gestor, é, no mínimo, contraditória", afirmou o conselheiro.
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