O município de Simões (417 km de Teresina) pode passar por novas eleições em breve. É que, por maioria de votos, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) cassou, nesta terça-feira (18), o registro de candidatura do prefeito eleito no município, Edilberto Abdias de Carvalho (PSB).
A decisão final seguiu voto da relatora do processo, a ministra Laurita Vaz, que reverteu decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) por entender que, caso assumisse o cargo de prefeito, Edilberto Abdias exerceria seu terceiro mandado consecutivo no município. Divergiram apenas os ministros Henrique Neves e Marco Aurélio.
Tudo começou no ano de 2004 quando Edilberto Carvalho foi eleito para o cargo de vice-prefeito do município. Entre 2 de maio e 1º de julho de 2008, ele substituiu o então prefeito, Joaquim José de Carvalho, em razão de licença por motivo de saúde do mesmo. No pleito de outubro de 2008, ele foi eleito prefeito para o mandato que termina agora, em 2012.
Assim, para a maioria dos ministros do TSE, Edilberto encontra-se impossibilitado de exercer novamente a chefia do Executivo de Simões, porque já o fez por duas vezes consecutivas: nos períodos de 2005-2008 (durante 30 dias, dentro dos 6 meses que antecederam as eleições de 2008) e de 2009-2012, configurando assim, se assumisse, um terceiro mandato.
Precedentes do TSE determinam que o vice-prefeito que assumir a chefia do Poder Executivo em decorrência do afastamento do titular, ainda que temporariamente, seja por que razão for somente poderá candidatar-se ao cargo de prefeito para um único período subsequente.
No dia 25 de outubro, a ministra relatora havia decidido de forma monocrática pela cassação do registro de candidatura de Edilberto. O prefeito recorreu da decisão para que o processo fosse julgado pelo colegiado. Edilberto deverá recorrer novamente da decisão, agora junto ao Superior Tribunal Federal (STF).
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