O Promotor de Justiça Fernando Ferreira dos Santos instaurou procedimento para investigar possíveis irregularidades na reforma administrativa que o novo Prefeito de Teresina pretende implementar. Tramitam nove projetos de lei na Câmara Municipal.
O principal problema detectado é a criação de quase 400 cargos em comissão que contrariam a Constituição Federal. O Ministério Público argumenta que cargos em comissão são aqueles cujas atribuições exijam confiança política, ou seja, cujas atribuições estejam relacionadas a funções de direção, chefia e assessoramento. "As atribuições subalternas, burocráticas e técnicas não estão incluídas no conceito de cargo em comissão. Por isso, deve ser realizado concurso público para preencher os cargos listados na reforma administrativa", explica Fernando Santos.
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De acordo com o Projeto de Lei Complementar nº 01/2013, que foi apreciado hoje (16/01) em primeira votação pelos vereadores da capital, serão criados os seguintes cargos em comissão: motorista (15), recepcionista (20), servidor de gabinete/servente (60), auditor (20), assistente técnico (20), assistente de apoio a gabinete/coordenação (68), membro de comissão de licitação (6), chefe do Same (80), secretários de Centros de Saúde (79), assessor jurídico (5) e assessor de comunicação (4), dentre outros.
Além destes cargos, o Projeto de Lei Complementar nº 01/2013 cria outros cargos comissionados cujas atribuições não foram especificadas, o que impede a análise que atestaria sua constitucionalidade.
Existem ainda denúncias de que o número de servidores comissionados superaria o de servidores efetivos em várias Secretarias Municipais, o que também contraria a Constituição da República.
O Ministério Público requereu ao prefeito Firmino Filho e ao secretário municipal de Administração, Sérgio Honório, a descrição detalhada das atribuições dos cargos em comissão e funções gratificadas, bem como a quantidade de cargos efetivos, cargos em comissão e funções gratificadas que serão criados com a reforma administrativa, na Administração Direta e Indireta.
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