O TCE-PI (Tribunal de Contas do Estado) retirou 32 nomes de gestores e ex-gestores da sua lista de inelegibilidade. A lista é encaminhada à Justiça Eleitoral para que sirva do base no processo de homologação do registro das candidaturas.
O Tribunal apenas inclui na lista os nomes dos gestores que tenham alguma pendência que pode gerar inelegibilidade, a decisão final é da Justiça Eleitoral. A maioria dos nomes excluídos conseguiu junto a Justiça a determinação de exclusão. Foram retirados 28 nomes após decisão judicial. Os demais nomes foram excluídos porque o Tribunal corrigiu o equívoco que incluiu os nomes na lista.
De acordo com o TCE a inclusão do nome de Emanuella de Carvalho Luz, da lista dos gestores cujas contas foram julgadas irregulares foi um equívoco desta Corte de Contas a mesma foi incluída na lista, mas suas contas foram julgadas regulares. Diomar Rodrigues de Carvalho e Juvenal Cardoso Guedes também foi retirado da lista dos gestores cujas contas foram julgadas irregulares, tendo em vista que, por um equívoco desta Corte de Contas os mesmos foram incluídos na lista.
Em outra lista, a divulgada pelo (TCU) Tribunal de Contas da União foram incluídos 193 gestores do Piauí. A lista do TCE tem mais de 7 mil nomes, entre os que tiveram contas julgadas pela 1ª e 2ª Câmara e também pelo pleno do Tribunal. Para aumentar o rigor na aplicação da Lei da Ficha Limpa, o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) determinou que os gestores que tivessem suas contas reprovadas fossem incluídos na lista de inelegíveis e que os promotores eleitorais fossem criteriosos no pedido de indeferimento das candidaturas dos gestores que foram incluídos nas listas. Isso tem causando muito transtorno junto aos candidatos nas eleições deste ano. Muitos deles procuraram garantir na Justiça a retirada do seu nome da lista de inelegíveis para que pudessem requerer registro de candidatura junto a Justiça Eleitoral.
De acordo com a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997 - artigo 10, parágrafo 5º), cabe ao TCU apresentar à Justiça Eleitoral, até o dia 5 de julho do ano em que se realizarem as eleições, a relação dos responsáveis que tiveram suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável e por decisão irrecorrível do órgão competente. As eleições municipais serão realizadas em 7 de outubro deste ano.
Os juízes tem até o próximo dia 5 para analisar todos os pedidos de registros de candidatura. A lista dos inelegíveis é encaminhada aos juízes eleitorais, que são os responsáveis pela análise do registro dos candidatos a prefeito e vereador. De acordo com a Lei de Inelegibilidades (Lei Complementar nº 64/1990), são inelegíveis os que tiverem as contas rejeitadas por irregularidade insanável e que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente. Essas pessoas não podem se candidatar a cargo eletivo nas eleições que se realizarem nos oito anos seguintes, contados a partir da data da decisão. O interessado pode concorrer apenas se esta decisão tiver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário.
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