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Terça-feira, 26 de novembro de 2024
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16/05/2013 - 09h38

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16/05/2013 - 09h38

TRT condena município piauiense a pagar o piso nacional dos professores

A Prefeitura havia recorrido da decisão de primeira instância alegando que não teria condições orçamentárias para suportar o pagamento do piso

 Redação

Desembargador Arnaldo Boson foi o relator do processo

 Desembargador Arnaldo Boson foi o relator do processo

A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região - Piauí (TRT/PI) confirmou a decisão da Vara do Trabalho de São Raimundo Nonato condenando a Prefeitura de Caracol, município localizado a 608 quilômetros ao Sul de Teresina, a pagar o piso nacional do magistério.

A Prefeitura de Caracol havia recorrido da decisão de primeira instância alegando que não teria condições orçamentárias para suportar o pagamento do piso salarial nacional, cobrado judicialmente por uma professora do município.

A Prefeitura argumentou ainda que o caso em questão estaria coberto por um princípio jurídico chamado de reserva do possível, defendido por vários constitucionalistas, e que, por conta das limitações financeiras do município, não seria passível de solução mediante ordem judicial, sob pena de infração ao Princípio da Separação dos Poderes e às normas constitucionais que dispõem acerca de finanças públicas.

Contudo, para o relator do processo, desembargador Arnaldo Boson Paes, embora a teoria da reserva do possível "tenha encontrado guarida tanto na doutrina como na jurisprudência, é certo que se encontram superiores a ela as garantias fundamentais estabelecidas constitucionalmente, de modo que o administrador público, no cumprimento de seus deveres, deve sempre buscar concretizar estas garantias, devendo para isso direcionar os gastos públicos neste sentido. Até porque estes direitos devem ser privilegiados em detrimento de outros menos urgentes."

Para o magistrado, cabe ao administrador buscar mecanismos para concretizar o compromisso constitucional, notadamente aos direitos e garantias fundamentais.

"O Judiciário tem perfilhado um caminho que não acolhe a reserva do possível como argumento capaz de afastar, mediante a simples alegação de insuficiência de recursos, a obrigatoriedade de efetivação dos direitos fundamentais por parte dos órgãos estatais", asseverou o desembargador Arnaldo Boson, complementando que o município de Caracol não comprovou de forma objetiva a incapacidade econômico-financeira, tornando o argumento de que não teria condições de pagar o piso nacional do professor ineficaz.

Em seu voto, o relator do processo explicou que o piso salarial nacional aos professores do magistério da educação básica é um mecanismo fundamental para garantir uma renda mínima necessária a estes profissionais, que na maior parte não recebem sequer o suficiente para seu sustento, quanto mais para o aperfeiçoamento e atualização de seus conhecimentos, necessários para uma educação de qualidade no país.

O voto do relator foi acompanhado por unanimidade pelos demais integrantes da Primeira Turma, mantendo a condenação ao município de Caracol de pagar o piso nacional do magistério para a professora que ingressou com ação, mais as diferenças salariais vencidas e a vencer, além dos reflexos nos demais direitos e vantagens salariais como décimo terceiro e férias.

Redação

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