Em sessão nesta segunda-feira (24), o Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) julgou improcedente mandado de segurança impetrado pela coligação “Palmeirais é de Todos” contra o ato da juíza da 31ª Zona Eleitoral que procedeu à diplomação dos candidatos eleitos a prefeito e vice-prefeito nas eleições de 2012, no município de Palmeirais/PI.
Para o relator do processo, juiz Sandro Helano Soares Santiago, deve ser mantido o ato da juíza eleitoral e a decisão liminar que o manteve, tendo em vista que não há nele qualquer ilegalidade.
“A despeito da comprovação ou não de fraude na formação da coligação impugnada, não antevejo prejuízo à coligação impetrante decorrente da diplomação dos candidatos eleitos, pois caso seja provida a impugnação formulada contra o registro da coligação “A União que Vem do Povo” e sejam declarados nulos os votos atribuídos aos candidatos dela, a depender da situação, serão diplomados os segundos colocados ou será feita nova eleição”, concluiu o relator.
A decisão foi unânime, nos termos do voto do relator, e concordando com o parecer do Procurador Regional Eleitoral.
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