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Quinta-feira, 28 de novembro de 2024
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08/07/2013 - 14h32

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08/07/2013 - 14h32

Entenda o que é a PEC 33, do deputado Nazareno Fonteles (PT-PI)

A proposta pretende limitar os poderes do Supremo Tribunal Federal (STF), submetendo algumas decisões da Corte ao Congresso Nacional.

 EBC

Deputado Federal Nazareno Fonteles (PT-PI), autor da proposta (Foto: Liberdade News)

 Deputado Federal Nazareno Fonteles (PT-PI), autor da proposta (Foto: Liberdade News)

Depois da rejeição da PEC 37 pela Câmara dos Deputados, uma nova proposta entre na mira das manifestações. A proposta de emenda constitucional n° 33 de 2011, a PEC 33, já é vista nos cartazes dos protestos pelo Brasil.

A proposta pretende limitar os poderes do Supremo Tribunal Federal (STF), submetendo algumas decisões da Corte ao Congresso Nacional. Com a aprovação da PEC 33, três artigos da Constituição serão alterados. Após a aprovação da proposta pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara, uma crise entre os Poderes Legislativo e Judiciário foi instalada.

A PEC altera a quantidade mínima de seis para nove votos dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) para declaração de inconstitucionalidade de leis e submete a decisão à aprovação do Congresso Nacional, em caso de emendas à Constituição. De autoria do Deputado Nazareno Fonteles (PT-PI), a proposta também condiciona o efeito vinculante de súmulas aprovadas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) à aprovação pelo Poder Legislativo.

A proposta aguarda a criação da comissão especial para analisar a matéria. De acordo como regimento interno, compete ao presidente da Câmara designar a comissão, no entanto, a norma não determina prazo. Após constituída, a comissão especial deve discutir, elaborar parecer sobre a matéria e encaminhar para o plenário da Casa. A proposta será submetida a votação em turnos na Câmara dos Deputados.

Glossário

Súmula Vinculante: é um mecanismo que obriga juízes de todos os tribunais a seguirem o entendimento adotado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) sobre determinado assunto com jurisprudência consolidada. Com a decisão do STF, a súmula vinculante adquire força de lei e cria um vínculo jurídico, não podendo mais, portanto, ser contrariada.

Proposta de Emenda Constitucional: como o nome indica, são proposições destinadas a promover alterações no texto da Constituição vigente. Para serem recebidas e processadas, têm de estar assinadas, no caso de iniciativa dos parlamentares, por no mínimo um terço do total de membros da Casa, o que, na Câmara, equivale à assinatura de 171 deputados. Sua apresentação, entretanto, pode se dar ainda por parte de agentes externos ao Congresso Nacional, como o presidente da República e as assembleias legislativas das unidades da federação. No caso das assembleias legislativas, a iniciativa da apresentação só será válida se contar com o apoio de mais da metade delas, cada uma tendo tomado a decisão por deliberação da maioria de seus membros.

EBC

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