Os deputados que integram o grupo de trabalho criado para estudar mudanças nas regras eleitorais se articulam para fazer mudanças na Lei Complementar 135, de 2010, conhecida como Lei da Ficha Limpa. Para isso, um anteprojeto de lei já foi esboçado e, caso tenha apoio das lideranças, pode ser apresentado e votado ainda neste ano. A proposta será assunto da reunião de líderes desta terça-feira.
O deputado Anthony Garotinho (PR-RJ) avalia que já há concordância da maioria dos líderes para que a proposta de lei complementar seja apreciada na Câmara. Junto com a minirreforma eleitoral, cuja urgência está pautada para ser apreciada nesta terça-feira, os deputados poderão concluir um pacote de mudanças capaz de flexibilizar as regras já para a próxima eleição.
Para isso, é necessário que as propostas sejam aprovadas na Câmara e no Senado e sancionadas pela presidente da República até o dia 5 de outubro deste ano.
Entre as mudanças propostas no anteprojeto, está a que trata do prazo para início da contagem do tempo de oito anos de inelegibilidade para os condenados, ponto crucial da Lei da Ficha Limpa. De acordo com a lei, esse prazo começa a ser contado após o cumprimento da pena de reclusão.
A proposta do grupo de trabalho é de reduzir esse tempo, subtraindo desses oito anos o período transcorrido entre a decisão do colegiado que o condenou e o trânsito em julgado. Dessa forma, todo o tempo que os condenados passaram apresentando recursos seria descontado da pena de inelegibilidade.
Campanha
No caso de crimes cometidos durante as campanhas, o grupo também estuda uma forma de regulamentar o início da contagem do prazo de inelegibilidade. Entre esses crimes estão listados os casos de abusos de poder econômico ou político, compra de voto, corrupção eleitoral, prática de caixa dois e outras condutas vedadas durante as campanhas eleitorais.
Esses casos estão previstos nas alíneas ‘d’, ‘h’ e ‘j’ da Lei da Ficha Limpa, mas os próprios juristas divergem sobre sua aplicação. Alguns interpretam que o prazo deve ser contado a partir da decisão da condenação da Justiça Eleitoral, outros atestam que a contagem deve ser feita a partir da data da eleição. Há também interpretações de que a contagem deve iniciar a partir da data da diplomação que, para a Justiça Eleitoral, marca o fim do processo eleitoral.
No entanto, a Justiça Eleitoral entendeu que esse prazo deve contato após o ano em que ocorreu a eleição, ou seja, a partir do dia em que ocorreria a posse do candidato. O grupo avalia que isso não está explicito na lei e que precisa ser expresso para evitar decisões judiciais divergentes.
Contas
O grupo de trabalho é coordenado pelo deputado Candido Vaccarezza (PT-SP). Outra proposta defendida pelo grupo trata da decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que torna inelegíveis os chefes do poder Executivo que atuaram como ordenadores de despesas em convênios com a União e que tiveram suas contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas da União (TCU).
Essa situação é um dos principais motivos de condenação com base na Lei Ficha Limpa e atinge em cheio os prefeitos de pequenas cidades, que além de serem chefes do Executivo são obrigados a atuar como ordenadores de despesas devido à estrutura administrativa pequena.
A Constituição Federal estabelece que as contas de chefes do Poder Executivo, em qualquer esfera, são julgadas pelo Poder Legislativo. São as chamadas contas de governo. Já os casos de contas de gestão, ordenadas por qualquer gestor que não seja chefe do Executivo, são julgados, por determinação da Constituição Federal, pelos tribunais de contas, da União, dos estados ou dos municípios.
Nesses casos, o julgamento pelo TCU das contas de gestão é considerado para efeito de inelegibilidade. “Isso já está valendo devido à decisão do TSE, mas devemos colocar na lei para que tenhamos segurança jurídica”, explicou Vaccarezza.
Multa
Outro ponto que está em discussão é o que trata do abuso de autoridade e de ações indevidas por parte dos meios de comunicação. A Lei da Ficha Limpa em seu artigo 22 estabelece que tanto o político beneficiado, quanto o jornalista ou radialista fiquem inelegíveis.
No entanto, o grupo avalia que, nesses casos, a aplicação de multa para as duas partes é necessária, já que para o jornalista ou comunicador condenado, a pena de inelegibilidade é inócua na maior parte dos casos.
Minirreforma
Na proposta em pauta da minirreforma, os deputados também trataram de facilitar as campanhas. Entre as mudanças está a que permite aos candidatos fazerem propaganda eleitoral nas redes socais, inclusive com pedido de votos, sem que isso caracterize na justiça propaganda extemporânea.
“É permitida, a qualquer tempo, a manifestação político-eleitoral individual na internet, com ou sem pedido de voto, vedado o anonimato’, diz o texto do substitutivo que será apresentado nesta terça-feira pelo deputado Candido Vaccarezza.
“Nossa avaliação é de que as minhas páginas no Twitter, no Facebook, ou no blog, são minhas, elas não são impostas a ninguém. Entra quem quer. Segue quem quer. Não é como televisão. Por isso, posso dizer o que quiser, vedado o anonimato. Inclusive pedir voto”, explicou o deputado Anthony Garotinho, membro do grupo.
Inaugurações
Outro ponto da minirreforma trata das participações de candidatos nas inaugurações. A Lei Eleitoral atualmente pune qualquer candidato que “comparecer” a uma dessas inaugurações durante a campanha, mesmo que o candidato permaneça calado. A proposta flexibiliza essa regra na medida em que permite o comparecimento de agentes públicos em “cerimônias de inauguração de obras ou de projetos públicos, desde que não haja pedido de votos”.
O texto da minirreforma também prevê que não será considerada propaganda eleitoral antecipada, vedada por lei, a “realização de atividades típicas de pré-campanha”. Entre essas atividades, a proposta lista as “declarações públicas que levem ao conhecimento geral sobre a pretensão de disputar eleições e as ações políticas que se pretende desenvolver, as manifestações de apoio a partidos e a pré-candidatos, entre outras”, diz o texto. Essas ações são proibidas atualmente pela Lei das Eleições.
O substitutivo libera essas atividades desde que não haja desde que não haja pedido explícito de votos nem menção a número de candidato, utilização de símbolos de campanha, distribuição de panfletos, arrecadação de fundos, realização de comícios ou outras ações próprias do período de campanha eleitoral.
“É a primeira vez que se fala em pré-campanha na lei. É a primeira vez que se diz o que se pode e o que não se pode fazer nesse período”, defendeu Garotinho.
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