O juiz da 35ª Zona Eleitoral do Piauí, Carlos Marcello Sales Campos, cassou nesta terça-feira (9) os mandatos de Anderson Luiz Alves dos Santos Figueredo (PT) e Divino Alano Barreira Seraine (PMDB), prefeitos dos municípios de São Gonçalo do Gurguéia e Barreiras do Piauí, respectivamente.
Os gestores e seus vices foram cassados por força de Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) acusados de compra de votos e abuso de poder econômico nas eleições municipais de 2012.
Segundo a decisão, os presidentes das Câmaras Municipais das duas cidades deverão tomar posse enquanto a Justiça Eleitoral realiza novas eleições. Mas nos dois processos, ainda cabe recurso ao Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI), que pode absorver os prefeitos da condenação.
O prefeito de São Gonçalo do Gurgueia, Anderson Luiz, o Decym (PT) afirmou que a partir desta quarta-feira (09) deve entrar com o pedido de uma liminar que garanta a sua permanência no cargo. Ele foi condenado também a pagar uma multa de R$ 24 mil.
Vereadores são cassados
O juiz cassou também dois vereadores de São Gonsalo do Gurguéia, Neuton Neres Moreira (PMDB) e Alessandro da Silva Custódio (PT). Os parlamentares foram condenados, ainda, a pagar uma multa de 6 mil UFIRs (R$ 14,4 mil).
Com a cassação, os quatro políticos condenados ficam inelegíveis por oito anos.
Nova eleição
Nos dois casos, o juiz determinou que novas eleições sejam realizadas, porque os candidatos vencedores tiveram mais de 52% dos votos válidos.
No caso de São Gonçalo do Gurgueia, Decym teve 1.023 votos, 52,27% da votação válida, contra 934 (47,73%) de Silu (PSD). Como todos os votos do vencedor foram anulados, deverá ocorrer nova eleição. O juiz prevê que o presidente da Câmara Municipal ocupe o cargo de prefeito até a realização do novo pleito ou o surgimento de nova decisão judicial. Para o lugar dos vereadores, os suplentes assumem as cadeiras.
Mais prefeitos podem ser cassados
De acordo com o Tribunal Regional Eleitoral, em todo o Estado pelo menos 26 prefeitos, 27 vice-prefeitos, 21 vereadores e 18 suplentes de vereadores podem ser cassados até 2016. Mais de 70% desses processos tem como fato motivador suposta captação ilícita de sufrágio. Em seguida, se destacam supostos casos de inelegibilidade em razão de ausência de desincompatibilização de cargo público, rejeição de contas, vida pregressa e parentesco.
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