Facebook
  RSS
  Whatsapp
Quinta-feira, 28 de novembro de 2024
Notícias /

Política

10/09/2013 - 16h50

Compartilhe

10/09/2013 - 16h50

Wilson Martins é absolvido em ação movida pelo PSDB

O Tribunal decidiu por unanimidade, em consonância com o voto do Relator e contrário ao parecer do Procurador Regional Eleitoral.

 Da Redação

Foto: Reprodução

 Foto: Reprodução

Na sessão dessa terça-feira (10), o Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) julgou improcedente a Ação de Investigação Judicial (AIJE) contra o governador Wilson Martins e o vice Antônio José de Morais Sousa Filho, apresentada pela Coligação “A Forçado Povo” (PSDB, DEM, PSC e PPS), por suposta prática de abuso de poder político e/ou de autoridade e uso indevido dos meios de comunicação no pleito eleitoral de 2010.

Na ação, a Coligação “A Força do Povo” elencou as seguintes irregularidades eleitorais:

1) o Sistema Meio Norte de Comunicação, antes do início do período eleitoral, reiteradamente, transmitiu notícias, manifestamente partidárias, favoráveis ao então candidato Wilson Martins e prejudiciais aos adversários, assim como procedeu a diversas entrevistas com o referido candidato, colocando-o como o mais apto a ocupar o cargo de Governador; 2) o Jornal Meio Norte veiculou resultado de pesquisas eleitorais inverídicas, beneficiando o candidato Wilson Martins e 3) contratação do Sistema Meio Norte, com patrocínio integral do Governo do Estado, para realizar o projeto “Meu Novo Piauí”, constituído de uma série de reportagens enaltecendo a administração do governador Wilson Martins, veiculadas pela TV Meio Norte, e publicadas em encartes especiais do Jornal Meio Norte.

Tais fatos, segundo a Coligação “A Força do Povo”, influenciaram o resultado do pleito, com patente violação ao princípio da isonomia, sobretudo em virtude das longas durações das entrevistas e da ampla veiculação da opinião favorável aos Investigados em detrimento dos adversários.

Na sua defesa os investigados afirmam que não houve irregularidade na realização das entrevistas, e que as matérias veiculadas eram de cunho jornalístico. Afirmaram ainda que o programa “Caravana Meu Novo Piauí”, é de inteira responsabilidade do Sistema Meio Norte de Comunicação, não tendo havido qualquer participação financeira do Estado e que no tocante às pesquisas eleitorais, não podem ser responsabilizados por ato a que não deram causa e nem contribuíram.

Para o Tribunal, não houve comprovação de que o aludido Programa Caravana Meu Novo Piauí visava favorecer à reeleição do Governador, além do que outras empresas patrocinaram o evento. O Tribunal decidiu por unanimidade, em consonância com o voto do Relator e contrário ao parecer do Procurador Regional Eleitoral.

Da Redação

Comentários