Na sessão dessa segunda-feira (16) o Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) julgou improcedente recurso da Coligação “A Esperança do Povo” e Osvaldo Bonfim de Carvalho, em face da decisão do Juiz da 97ª Zona Eleitoral que julgou improcedente Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) ajuizada contra Francisco Ubaldo Nogueira Joaquim Nonato da Silva Filho e Demétrio Coutinho de Almada Matos, respectivamente, Prefeito, Vice-Prefeito e Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico do município de Nazária.
O Tribunal decidiu por maioria, na forma do voto do relator, juiz Valter Ferreira de Alencar Pires Rebelo, e com voto de qualidade do seu Presidente Des. Haroldo Oliveira Rehem.
Na ação, os recorrentes pedem a cassação dos mandatos dos recorridos sob o argumento de que os investigados praticaram abuso de poder político e econômico (captação ilícita de sufrágio) durante as eleições de 2012, consistente nos seguintes fatos: 1) fornecimento gratuito de alvará à eleitora Maria de Jesus Soares da Silva limitado ao período eleitoral; 2) oferecimento de dinheiro e ameaça à eleitora Maria Santana Nunes Sousa; 3) entrega e oferecimento de dinheiro em troca de voto para a eleitora Antônia Iranildes Nunes de Sousa; e 4) oferecimento de dinheiro em troca de voto para o eleitor Ocenilton Gomes Barbosa.
Os investigados, por sua vez, argumentaram que os fatos denunciados não restaram comprovados e que constituem “armação eleitoreira”, já que as testemunhas arroladas pelos investigantes seriam simpatizantes da candidatura de Osvaldo Bonfim de Carvalho. O Juiz Eleitoral julgou a AIJE improcedente por entender que não há prova suficiente da ocorrência dos fatos alegados. O Promotor Eleitoral manifestou-se pela improcedência da ação, ante a ausência de provas.
Chegada a AIJE à Corte Eleitoral, o Procurador Regional Eleitoral opinou pelo provimento parcial do recurso, por entender comprovada a captação ilícita do sufrágio da Srª. Antonia Iranildes Nunes, e, em consequência, pela cassação do diploma de Francisco Ubaldo Nogueira e de Joaquim Nonato da Silva Filho.
Comentários
Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião desta página, se achar algo que viole os termos de uso, denuncie.