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Quinta-feira, 28 de novembro de 2024
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17/12/2013 - 14h49

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17/12/2013 - 14h49

Promoção pessoal de Luís Coelho faz TRE-PI cassar tempo de TV e rádio do PRP

Durante as inserções de propaganda o partido ressaltou as qualidades do filiado como mandatário.

 Da Redação

Ex-prefeito de Paulistana, Luís Coelho. (Foto: Reprodução)

 Ex-prefeito de Paulistana, Luís Coelho. (Foto: Reprodução)

Na sessão de ontem (16) o Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) julgou procedente Representação formulada pelo Procurador Regional Eleitoral e cassou o tempo de rádio e TV do Partido Republicano Progressista (PRP), ao permitir a defesa de interesses pessoais do filiado Luís Coelho da Luz Filho em propaganda destinada ao partido.

Segundo o TRE, o PRP incorreu em desvirtuamento da propaganda político-partidária nas inserções de propaganda político-partidária na TV. Durante as inserções de propaganda partidária, veiculadas nas emissoras de televisão locais, em agosto último, o PRP ressaltou as qualidades do filiado Luís Coelho da Luz Filho como mandatário, apresentando-o como “médico, ex-presidente da APPM”.

Consta no noticiário da imprensa local que Luís Coelho é pretenso candidato a governador as Eleições de 2014. O Relator da Representação, Des. José Ribamar Oliveira, já havia concedido a liminar, sendo a mesma confirmada hoje pelo TRE-PI, ao considerar que “no horário reservado às inserções televisivas do PRP destinadas à divulgação do ideário partidário, constatou-se a feitura de propaganda eleitoral antecipada”.

Segundo o Acórdão do TRE-PI, “o ordenamento jurídico não admite o desvirtuamento dos fins específicos da propaganda partidária institucional (a qual, aliás, é financiada com recursos provenientes do erário público), vedando, quando dirigida, ainda que de forma subliminar, à promoção pessoal de filiado, mormente quando se enaltece, em apoio à provável candidatura, o que este poderá vir a fazer, sobretudo quando já se debate, precocemente, tal assunto na mídia local”.

O Tribunal decidiu de forma unânime nos termos do voto do relator, Des. José Ribamar Oliveira, por entender configurado o desvirtuamento da propaganda político-partidária a cargo do PRP, com o favorecimento da potencial candidatura do filiado Luís Coelho da Luz Filho à eleições de 2014, condenando o partido à cassação do tempo a que faz jus no rádio e na televisão equivalente a 05 (cinco) vezes ao da inserção ilícita suprimida: “Meu nome é Luís Coelho, médico, ex-presidente da APPM”.

Da Redação

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