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27/01/2014 - 14h05

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27/01/2014 - 14h05

MPF/PI ajuíza ação de improbidade contra deputado Assis Carvalho

A ação, ajuizada pelo procurador da República Carlos Wagner Barbosa Guimarães, é um dos desdobramentos da Operação Gangrena deflagrada pela Polícia Federal.

 Do Liberdade News

Deputado federal Assis Carvalho (PT/PI)

 Deputado federal Assis Carvalho (PT/PI)

O Ministério Público Federal no Piauí (MPF) ajuizou ação de improbidade administrativa, com pedido de liminar e ressarcimento no valor aproximado de quase sete milhões de reais, contra o deputado federal Assis Carvalho, os advogados Alexandre de Castro Nogueira, Zorbba Baependi da Rocha Igreja, Arlindo Dias Carneiro Neto, a administradora Jeanne Ribeiro de Sousa Nunes, a oficial da Polícia Militar Maria Elizete de Lima Silva, o farmacêutico Oswaldo Bonfim de Carvalho, as empresas GERAFARMA DISTRIBUIDORA E REPRESENTAÇÕES LTDA, SERRAFARMA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, E.M.M.MOTA – DISTRIBUIDORA MLTMED, DISTRIMED COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA por irregularidades praticadas na Secretaria de Saúde do Estado do Piauí (Sesapi) entre 2009 e 2010.

Operação Gangrena

A ação, ajuizada pelo procurador da República Carlos Wagner Barbosa Guimarães, é um dos desdobramentos da Operação Gangrena deflagrada pela Polícia Federal em novembro de 2012 para desarticular o esquema especializado em desvio de recursos públicos do SUS, descentralizados para a Sesapi.

Os réus são acusados de promover uma série de irregularidades na execução dos programas de medicamentos do Estado do Piauí que iam desde a realização de licitações viciadas até a deficiência no controle dos estoques e da distribuição dos medicamentos.

Segundo apurou o MPF, a partir dos relatórios do Denasus, Controladoria Geral da União (CGU) e Controladoria Geral do Estado (CGE) e dos depoimentos colhidos na Procuradoria da República no Piauí, a equipe da Secretaria de Saúde, na gestão do então secretário de saúde Francisco de Assis Carvalho, atuou de maneira orquestrada e em conjunto com empresários na prática de atos de improbidade administrativa que resultaram no enriquecimento ilícito a terceiros, causaram lesão ao erário e atentaram contra os princípios da Administração Pública.

Conforme concluído da análise dos referidos relatórios, os réus agiram de forma coordenada, a partir de uma estratégia para criar as condições ideais ao cometimento da fraude. Primeiro, a Sesapi centralizou as compras, o armazenamento e a distribuição dos medicamentos, sem que tivesse sido implantado um sistema de controle de estoques, de modo a permitir/facilitar o desvio de recursos e tornando quase impossível a fiscalização e o controle das compras realizadas.

Depois, por deliberada ausência de planejamento, foi criada uma situação de falta generalizada de medicamentos nas unidades de saúde, para justificar a realização de um procedimento licitatório apressado, sem as precauções e formalidades legais, e assim comprometer a sua competitividade, beneficiando os empresários que seriam os já conhecidos ganhadores do processo.

As empresas Gerafarma, Serrafarma, Distrimed e E.M.M.Mota apresentaram preços bem abaixo dos praticados no mercado, para inviabilizar a participação de outras empresas no certame, e como esperado venceram o Pregão nº 96/2009 . O passo seguinte foi pedir o realinhamento dos preços em valores bem acima dos valores originalmente ofertados, o que prontamente foi atendido pela Sesapi.

Mesmo alegando a urgência para a aquisição dos medicamentos, a Sesapi só efetivou a compra dos medicamentos cinco meses após a licitação quando os preços já haviam sido realinhados para beneficiar as empresas envolvidas na fraude. Chegou a pagar R$ 6.832.763,51 a mais por medicamentos superfaturados e só parou quando uma auditoria da Controladoria Geral do Estado detectou as irregularidades. Além de ganhar em medicamentos superfaturados, as empresas entregavam os medicamentos em quantidades inferiores com a utilização de notas frias.

Valores recebidos indevidamente pelas empresas

GERAFARMA: R$ 1.597.963,80

SERRAFARMA: R$ 2.765.613,80

E.M.M.MOTA: R$1.467.933,37

DISTRIMED: R$1.001.252,54

TOTAL: R$ 6.832.763,51

Pedidos do MPF

O MPF pediu que a ação seja julgada procedente para condenar os réus ao ressarcimento integral dos valores indevidamente recebidos; à perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio; perda da função pública,; suspensão dos direitos políticos; pagamento de multa civil e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.

Outro lado - em nota, o deputado federal Assis Carvalho respondeu às acusações:

Sobre o publicado em veículos de comunicação acerca de ação aberta pelo MPF, o deputado Assis Carvalho informa que não foi notificado. Quanto ao Pregão 096/09, o deputado esclarece que não licitou, não realinhou, não comprou, nem pagou medicamentos pelo citado Pregão.

O Pregão referido (publicado em janeiro de 2010) foi realizado pela CCEL (Coordenadoria de Controle das Licitações) e não pelo então secretário de Saúde. O realinhamento de preços foi feito em abril de 2010, quando Assis Carvalho não era mais secretário.

Assis deixou a Secretaria de Saúde em 31 de março de 2010. Segundo as informações veiculadas pela imprensa, a primeira compra referente ao Pregão teria ocorrido cinco meses após a licitação, portanto, em maio de 2010, quando Assis Carvalho já havia saído da Secretaria de Saúde.

O deputado informa, ainda, que não é parte investigada na Operação Gangrena. E que o relatório de sindicância a respeito deste tema feito pela Procuradoria Geral do Estado, em fevereiro de 2011, conclui que “nenhum ato lesivo ao patrimônio público foi praticado pelo ex-gestor Francisco de Assis Carvalho Gonçalves” (veja anexo).

Por fim, o deputado reitera que está à disposição dos órgãos de controle para qualquer esclarecimento.


Do Liberdade News

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