O procurador regional eleitoral Kelston Pinheiro Lages expediu ofício circular a todos os promotores eleitorais do Piauí solicitando o acompanhamento atento sobre eventual desrespeito à legislação eleitoral em relação à propaganda eleitoral extemporânea, aquela realizada antes do dia 5 de julho, no período das festas carnavalescas.
De acordo com o procurador regional eleitoral, nesse período, diversos pré-candidatos tentam infringir a legislação que rege a propaganda eleitoral. No documento, ele destaca que já existem decisões do TRE-PI no sentido de que “a veiculação do nome em camisetas (abadás) de bloco carnavalesco, antes do período permitido por lei, em nada relacionados a propósitos enaltecedores de suas atividades, configura propaganda eleitoral irregular e extemporânea.
Ainda segundo o documento, o procurador orienta que em caso de constatação de infrações ao dispositivo legal mencionado, o promotor instrua os procedimentos eleitorais com provas relativas aos ilícitos constatados, encaminhando-os posteriormente à Procuradoria Regional Eleitoral.
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