Finalmente, depois de mais de seis anos de tramitação no Supremo Tribunal Federal, foi incluída na pauta de julgamentos da sessão plenária do próximo dia 24 a ação penal (AP 465), que tem como réu o ex-presidente da República e atual senador Fernando Collor (PTB-AL).
Ele foi denunciado pela Procuradoria-Geral da República à Justiça por crimes e corrupção passiva, peculato e falsidade ideológica. Ou seja, os mesmos crimes que o levaram a deixar o Palácio do Planalto em 1992. Na época a Câmara dos Deputados aprovou o seu impeachment e ele renunciou ao cargo de chefe de Executivo, horas antes de ser condenado pelo Senado por crime de responsabilidade, perdendo os seus direitos políticos por oito anos.
A AP 465 foi aberta no STF por que Collor foi eleito senador em 2006, passando a ter direito, como parlamentar, a ser processado e julgado naquele foro privilegiado por prerrogativa de função. O relator sorteado da ação foi o ministro Menezes Direito, que veio a falecer em outubro de 2009. O processo foi redistribuído, então, à ministra Cármen Lúcia, tendo como revisor o ministro Dias Toffoli.
A ação penal contra Fernando Collor – que já se livrou da acusação de falsidade ideológica, por prescrição – já estava praticamente pronta para ir a julgamento em novembro do ano passado, quando o revisor Dias Toffoli informou ter concluído o seu voto.
Logo no início do ano, o presidente do STF, ministro Joaquim Barbosa, determinou à sua assessoria que fizesse um levantamento das ações penais em curso naquele foro especial por prerrogativa de função que estavam “paradas” ou com andamento lento, tendo em vista a iminência de prescrição dos crimes pelos quais respondem os réus.
A ação penal contra o ex-presidente Fernando Collor de Mello é um desses processos.
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