O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) julgou improcedente nesta terça-feira (22) uma Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME) contra o prefeito do município de Marcos Parente, Manoel Emídio de Oliveira (PSDB) e o vice-prefeito, Jesoaldo Bemvindo (PMDB).
Os autores da ação, Gedison Alves Rodrigues (PP) e Geovane Ribeiro Martins (PT), candidatos a prefeito e vice, respectivamente, que obtiveram a segunda melhor votação, já haviam formulado junto ao TRE-PI, um pedido de extinção do processo. A decisão foi tomada depois que o juiz da 87ª Zona Eleitoral resolveu extinguir a AIME por falta de provas.
Em fevereiro deste ano, o desembargador Joaquim Dias de Santana Filho indeferiu o pedido e determinou a inclusão do Ministério Público Eleitoral como polo ativo do processo.
A decisão ainda cabe recurso, mas certamente a oposição não vai se manifestar, pois as expectativas de cassação do gestor giram em torno de outros processos. O tucano Manoel Emídio é réu em mais duas Ações de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) e um Recurso Contra Expedição de Diploma (RCED).
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