Uma das acusações, de falsidade ideológica, já prescreveu, ou seja, o crime não pode mais ser punido em razão do tempo decorrido dos fatos. As acusações de peculato e corrupção passiva também podem prescrever dependendo do tempo de punição a ser fixado, na hipótese de haver condenação.
A denúncia foi recebida pela Justiça comum, e o caso chegou ao Supremo em 2007, quando Collor assumiu o mandato de senador. O processo estava sob a relatoria do ministro Menezes Direito, que morreu em 2009.
Em 2009, a relatora passou a ser a ministra Cármen Lúcia. O processo ficou quatro anos no gabinete de Cármen Lúcia e, em novembro de 2013, ela mandou para Dias Toffoli, que é revisor da ação penal.
Toffoli liberou o processo para julgamento ainda em novembro do ano passado e o presidente do Supremo, Joaquim Barbosa, marcou o julgamento para esta quinta.
Possibilidade de prescrição
Em novembro do ano passado, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, enviou documento ao Supremo no qual afirma que, se as penas estabelecidas para peculato e corrupção forem as mínimas possíveis, Collor não poderá ser punido.
"Para os crimes de peculato e de corrupção passiva, o prazo prescricional pela pena mínima já foi superado, de modo que, no entender do Ministério Público, é preciso conferir prioridade ao caso em tela", afirmou Janot.
Segundo a procuradoria, "é certo que a ligação do ex-chefe de Estado com os delitos aqui narrados não se limita à autorização para contactar o empresariado em busca de dinheiro e à ciência do que era conseguido, uma vez que o saldo das contas ideologicamente falsas custeava as despesas de Collor e de pessoas próximas, inclusive o pagamento da pensão alimentícia a seu filho, por exemplo".
De acordo com a acusação, o esquema "movimentou vultosas quantias beneficiando diretamente o denunciado". "Depoimentos confirmam o pagamento de propina em troca de contratos com o governo federal e a abertura de contas fantasmas para movimentação dos recursos arrecadados."
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