Na sessão dessa segunda-feira (28) o Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) julgou improcedente recurso de Raimundo de Almeida Santos (Soroba), vereador de Água Branca/PI, e manteve sentença da juíza eleitoral da 52ª Zona que cassou o seu registro de candidatura por conduta vedada.
Raimundo de Almeida Santos, eleito pelo Partido da República (PR), com 1.007 votos, teve seu registro cassado por ter comparecido a inauguração de obra pública (Residencial Soares, do programa Minha Casa Minha Vida) em período vedado. A Representação (Nº 390-81.2012.6.18.0052) foi ajuizada pela Coligação “O Progresso Continua”.
Para o relator, juiz Dioclécio Sousa da Silva, é incontestável o caráter público da obra, haja vista que se trata de programa habitacional do governo federal, financiado pela Caixa Econômica e destinado à população de baixa renda. Além disso, há provas nos autos de que o então candidato Raimundo de Almeida Santos compareceu ao evento e participou de modo atuante na solenidade.
“No contexto posto sob apreciação, é muito difícil dissociar dos fatos a finalidade eleitoreira e de autopromoção da presença do representado em inauguração de obra tão relevante para aquela comunidade em período flagrantemente vedado – conferindo-lhe presumível vantagem na disputa eleitoral e malbaratando a igualdade de condições que deve reger a concorrência entre os candidatos”, concluiu o relator.
O Tribunal decidiu de forma unânime, nos termos do voto do relator e em consonância com o parecer do Procurador Regional Eleitoral, para negar provimento ao recurso, mantendo a sentença do juiz eleitoral da 52ª Zona que cassou o registro de candidatura de Raimundo de Almeida Santos (Soroba).
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